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Document 62011TN0471
Case T-471/11: Action brought on 5 September 2011 — Éditions Jacob v Commission
Processo T-471/11: Recurso interposto em 5 de Setembro de 2011 — Éditions Jacob/Comissão
Processo T-471/11: Recurso interposto em 5 de Setembro de 2011 — Éditions Jacob/Comissão
JO C 305 de 15.10.2011, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/9 |
Recurso interposto em 5 de Setembro de 2011 — Éditions Jacob/Comissão
(Processo T-471/11)
2011/C 305/11
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Éditions Odile Jacob SAS (Paris, França) (representantes: O. Fréget, M. Struys e L. Eskenazi, advogados)
Recorrido: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente pede ao Tribunal Geral que se digne:
— |
anular a Decisão da Comissão n.o SG-Greffe(2011) D/C(2011)3503, de 13 de Maio de 2011, no processo COMP/M.2978 Lagardère/Natexis/VUP na sequência do acórdão do Tribunal Geral, de 13 de Setembro de 2010, no processo T-452/04, Éditions Odile Jacob/Comissão, e através da qual a Comissão autorizou novamente a Wendel como adquirente dos activos retrocedidos a título dos compromissos assumidos no contexto da decisão da Comissão de 7 de Janeiro de 2004 que autoriza a operação de concentração Lagardère/Natexis/VUP; |
— |
condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.
1. |
O primeiro fundamento é baseado na impossibilidade manifesta de a Comissão adoptar uma decisão confirmativa que valida ex post e com efeito retroactivo, a autorização de a Wendel adquirir, em 2004, os activos da Editis. A recorrente alega que:
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2. |
O segundo fundamento é baseado na inexistência de base legal da decisão impugnada na medida em que a decisão da Comissão, de 7 de Janeiro de 2004, que autoriza a operação de concentração deixou de ser aplicável na sequência da declaração do Tribunal Geral de que a Lagardère não respeitou alguns dos seus compromissos. |
3. |
O terceiro e quarto fundamentos são baseados em erros de direito e erros manifestos de apreciação cometidos pela Comissão na apreciação da candidatura da Wendel em 2004 e na nova decisão de autorização, bem como em erros relativos, por um lado, à tomada em consideração, para adopção da decisão impugnada, de dados posteriores a 30 de Julho de 2004 e, por outro, à tomada em consideração de forma selectiva e parcial desses dados posteriores. |
4. |
O quinto fundamento é baseado num desvio de poder nomeadamente na medida em que, ao adoptar ex post uma decisão retroactiva de validação de uma cessão ilegal e ao aprovar um novo mandatário encarregado da tarefa única de redacção de um novo relatório que confirma as qualidades da Wendel na qualidade de adquirente activos cedidos, a Comissão desvirtuou a finalidade do artigo 266.o TFUE e do Regulamento n.o 4064/89 (1), o qual prevê, nomeadamente, a possibilidade de revogar a decisão de autorização e de sancionar as partes que originaram a ilegalidade cometida. |
5. |
O sexto fundamento é baseado na falta de fundamentação na medida em que a decisão impugnada padece simultaneamente de insuficiência e de contradição de fundamentos. |
(1) Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativo ao controlo das operações de concentração de empresas (JO L 395, p. 1; nova publicação integral JO 1990, L 257, p. 13 na sequência de rectificativos).