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Document 62011TN0411
Case T-411/11: Action brought on 28 July 2011 — Hemofarm v OHIM — Laboratorios Diafarm (HEMOFARM)
Processo T-411/11: Recurso interposto em 28 de Julho de 2011 — Hemofarm/IHMI–Laboratórios Diafarm (HEMOFARM)
Processo T-411/11: Recurso interposto em 28 de Julho de 2011 — Hemofarm/IHMI–Laboratórios Diafarm (HEMOFARM)
JO C 311 de 22.10.2011, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/44 |
Recurso interposto em 28 de Julho de 2011 — Hemofarm/IHMI–Laboratórios Diafarm (HEMOFARM)
(Processo T-411/11)
2011/C 311/83
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Hemofarm AD farmaceutsko-hemijska industrija Vršac (Vršac, Sérbia) (representante: D. Cañadas Arcas)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Laboratorios Diafarm, SA (Barberá del Vallès, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Suspender o processo no Tribunal Geral interposto pela recorrente relativo ao recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de Maio de 2011, até que o IHMI e os Tribunais de Comércio de Barcelona n.o s 4 e 8, decidam sobre os pedidos de anulação e de caducidade por falta de uso; |
— |
Se assim não entender, anular ou, no caso, modificar a decisão R 298/2010-4 da Quarta Câmara de Recurso, na parte em que se refere aos produtos impugnados da classe 5, para que finalmente se indefira a oposição B 996 506 relativa à dita classe, de modo que o pedido da marca comunitária n.o4 504 049 HEMOFARM da requerente seja aceite para todos os produtos da classe 5 e possa assim proceder ao seu registo para as classes pedidas 5 e 35. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Hemofarm
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «HEMOFARM» para produtos e serviços das classes 3, 5 e 35.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Laboratorios Diafarm, SA.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa comunitária e internacional «HEMOFARM» para produtos das classes 3 e 16 e marcas nominativas nacionais «HEMOPLANT» e «HEMONET» para produtos da classe 5.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 207/2009 (1), dado que não existe risco de confusão entre as marcas em conflito.
(1) Regulamento (CE) no 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).