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Document 62011TN0168

    Processo T-168/11: Ação intentada em 25 de abril de 2012 — AQ/Parlamento Europeu

    JO C 250 de 18.8.2012, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.8.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 250/15


    Ação intentada em 25 de abril de 2012 — AQ/Parlamento Europeu

    (Processo T-168/11)

    2012/C 250/29

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Demandante: AQ (Żary, Polónia) (representantes: K. Rosiak, advogado)

    Demandado: Parlamento Europeu

    Pedidos

    A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Declarar a ação inadmissível e suspender a instância;

    Declarar que não existe fundamento para o pagamento da indemnização requerida pela demandante devido à falta de um prejuízo efetivo e certo causado por um ato ou uma omissão do Parlamento Europeu;

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio das suas pretensões, o representante da demandante invoca três fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento

    Caso seja constatado que o ofício do Parlamento Europeu de 7 de julho de 2008 contém uma decisão da Comissão das Petições acerca de uma petição anterior da demandante, que coincide plenamente com o conteúdo do pedido, pode considerar-se que o Parlamento Europeu violou no presente caso formalidades essenciais (Regulamento Interno do Parlamento Europeu) e não emitiu um ato dirigido à demandante em resposta à petição que lhe foi apresentada.

    2.

    Segundo fundamento

    Uma vez que a petição não respeita a qualquer assunto no âmbito da atividade da União Europeia, a demandante não dispõe de interesse legítimo para agir.

    3.

    Terceiro fundamento

    A ação é inadmissível, uma vez que já tinha expirado o prazo para propor uma ação tanto nos termos do artigo 230.o CE (artigo 263.o TFUE) bem como nos termos do artigo 232.o CE (artigo 265.o TFUE) no momento em que a demandante apresentou o pedido de apoio judiciário.


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