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Document 62011TJ0325

    Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 10 de Maio de 2012.
    Pedro Germán Amador López contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária AUTOCOACHING - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.º n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) nº 207/2009.
    Processo T-325/11.

    Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:230





    Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 10 de maio de 2012 — Amador López/IHMI (AUTOCOACHING)

    (Processo T‑325/11)

    «Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária AUTOCOACHING — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 20, 29, 31 a 36)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de março de 2011 (processo R 665/2010‑2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo AUTOCOACHING como marca comunitária.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Pedro Germán Amador López é condenado nas despesas.

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