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Document 62011TB0087
Case T-87/11 R: Order of the President of the General Court of 9 June 2011 — GRP Security v Court of Auditors (Interim measures — Public service contracts — Finding that there were irregularities in certain documents provided by the successful tenderer — Decisions imposing administrative sanctions on the successful tenderer and unilateral termination of the contract — Application for suspension of the operation of a measure — Lack of urgency)
Processo T-87/11 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 9 de Junho de 2011 — GRP Security/Tribunal de Contas ( «Medidas provisórias — Contrato público de serviços — Constatação de irregularidades em determinados documentos fornecidos pela adjudicatária do contrato — Decisões que impõem uma sanção administrativa a respeito da adjudicatária e resolução unilateral do contrato — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência» )
Processo T-87/11 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 9 de Junho de 2011 — GRP Security/Tribunal de Contas ( «Medidas provisórias — Contrato público de serviços — Constatação de irregularidades em determinados documentos fornecidos pela adjudicatária do contrato — Decisões que impõem uma sanção administrativa a respeito da adjudicatária e resolução unilateral do contrato — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência» )
JO C 219 de 23.7.2011, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 219/17 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 9 de Junho de 2011 — GRP Security/Tribunal de Contas
(Processo T-87/11 R)
(Medidas provisórias - Contrato público de serviços - Constatação de irregularidades em determinados documentos fornecidos pela adjudicatária do contrato - Decisões que impõem uma sanção administrativa a respeito da adjudicatária e resolução unilateral do contrato - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência)
2011/C 219/27
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: GRP Security (Bertrange, Luxemburgo) (representante: G. Osch, advogado)
Recorrido: Tribunal de Contas da União Europeia (representantes: T. Kennedy, J.-M. Steiner e J. Vermer, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução, por um lado, da decisão de 14 de Janeiro de 2011 através da qual o Tribunal de Contas exigiu à recorrente o pagamento de uma indemnização no valor de 16 000 euros e se reservou o direito de reclamar indemnizações subsequentes bem como, por outro lado, da sua decisão do mesmo dia que impôs uma sanção administrativa de exclusão da recorrente dos contratos e das subvenções financiadas pelo orçamento da União Europeia por um período provisório de três meses.
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |