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Document 62011TA0092
Case T-92/11: Judgment of the General Court of 20 March 2013 — Andersen v Commission (State aid — Aid granted by the Danish authorities to the public undertaking DSB — Public service contracts for the supply of passenger rail transport services between Copenhagen and Ystad — Decision declaring the aid compatible with the internal market subject to conditions — Temporal application of rules of substantive law)
Processo T-92/11: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2013 — Andersen/Comissão ( «Auxílios de Estado — Auxílios concedidos pelas autoridades dinamarquesas a favor da empresa pública DSB — Contratos de serviço público para a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros entre Copenhaga e Ystad — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno no respeito de determinadas condições — Aplicação no tempo das regras de direito material» )
Processo T-92/11: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2013 — Andersen/Comissão ( «Auxílios de Estado — Auxílios concedidos pelas autoridades dinamarquesas a favor da empresa pública DSB — Contratos de serviço público para a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros entre Copenhaga e Ystad — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno no respeito de determinadas condições — Aplicação no tempo das regras de direito material» )
JO C 129 de 4.5.2013, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/17 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2013 — Andersen/Comissão
(Processo T-92/11) (1)
(Auxílios de Estado - Auxílios concedidos pelas autoridades dinamarquesas a favor da empresa pública DSB - Contratos de serviço público para a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros entre Copenhaga e Ystad - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno no respeito de determinadas condições - Aplicação no tempo das regras de direito material)
2013/C 129/33
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Jørgen Andersen (Ballerup, Dinamarca) (representantes: M. Nissen, G. van de Walle de Ghelcke e J. Rivas Andrés, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e L. Armati, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: C. Vang, agente, assistido de K. Lundgaard Hansen e R. Holdgaard, advogados); e Danske Statsbaner (DSB) (Copenhaga, Dinamarca) (representantes: S. Kalsmose-Hjelmborg e M. Honoré, advogados)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2011/3/UE da Comissão, de 24 de fevereiro de 2010, relativa aos contratos de serviço público de transporte entre o Ministério dos Transportes da Dinamarca e a Danske Statsbaner [Auxílio de Estado C 41/08 (ex NN 35/08)] (JO 2011, L 7, p. 1).
Dispositivo
1. |
É anulado o artigo 1.o, segundo parágrafo, da Decisão 2011/3/UE da Comissão, de 24 de fevereiro de 2010, relativa aos contratos de serviço público de transporte entre o Ministério dos Transportes da Dinamarca e a Danske Statsbaner [Auxílio de Estado C 41/08 (ex NN 35/08)]. |
2. |
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas por Jørgen Andersen, com exceção das devidas às intervenções. |
3. |
O Reino da Dinamarca é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas por Jørgen Andersen devido à sua intervenção. |
4. |
As empresas Danske Statsbaner (DSB) são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas por Jørgen Andersen devido à sua intervenção. |
(1) JO C 103, de 2 de abril de 2011.