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Document 62011TA0092

    Processo T-92/11: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2013 — Andersen/Comissão ( «Auxílios de Estado — Auxílios concedidos pelas autoridades dinamarquesas a favor da empresa pública DSB — Contratos de serviço público para a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros entre Copenhaga e Ystad — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno no respeito de determinadas condições — Aplicação no tempo das regras de direito material» )

    JO C 129 de 4.5.2013, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 129/17


    Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2013 — Andersen/Comissão

    (Processo T-92/11) (1)

    (Auxílios de Estado - Auxílios concedidos pelas autoridades dinamarquesas a favor da empresa pública DSB - Contratos de serviço público para a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros entre Copenhaga e Ystad - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno no respeito de determinadas condições - Aplicação no tempo das regras de direito material)

    2013/C 129/33

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Jørgen Andersen (Ballerup, Dinamarca) (representantes: M. Nissen, G. van de Walle de Ghelcke e J. Rivas Andrés, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e L. Armati, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: C. Vang, agente, assistido de K. Lundgaard Hansen e R. Holdgaard, advogados); e Danske Statsbaner (DSB) (Copenhaga, Dinamarca) (representantes: S. Kalsmose-Hjelmborg e M. Honoré, advogados)

    Objeto

    Pedido de anulação parcial da Decisão 2011/3/UE da Comissão, de 24 de fevereiro de 2010, relativa aos contratos de serviço público de transporte entre o Ministério dos Transportes da Dinamarca e a Danske Statsbaner [Auxílio de Estado C 41/08 (ex NN 35/08)] (JO 2011, L 7, p. 1).

    Dispositivo

    1.

    É anulado o artigo 1.o, segundo parágrafo, da Decisão 2011/3/UE da Comissão, de 24 de fevereiro de 2010, relativa aos contratos de serviço público de transporte entre o Ministério dos Transportes da Dinamarca e a Danske Statsbaner [Auxílio de Estado C 41/08 (ex NN 35/08)].

    2.

    A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas por Jørgen Andersen, com exceção das devidas às intervenções.

    3.

    O Reino da Dinamarca é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas por Jørgen Andersen devido à sua intervenção.

    4.

    As empresas Danske Statsbaner (DSB) são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas por Jørgen Andersen devido à sua intervenção.


    (1)  JO C 103, de 2 de abril de 2011.


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