Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011FN0023

    Processo F-23/11: Recurso interposto em 3 de Março de 2011 — ZZ/Conselho

    JO C 226 de 30.7.2011, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 226/31


    Recurso interposto em 3 de Março de 2011 — ZZ/Conselho

    (Processo F-23/11)

    2011/C 226/61

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: ZZ (Representantes: E. Boigelot e S. Woog, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Objecto e descrição do litígio

    Anulação da decisão do Conselho de não incluir o nome do recorrente na lista dos funcionários promovido ao grau AST 9 a título do exercício de promoção de 2010 e indemnização pelo dano moral sofrido.

    Pedidos do recorrente

    Anulação da decisão do Conselho, publicada em 21 de Maio de 2010 pela comunicação ao pessoal no 82/10, de não incluir o nome do recorrente na lista dos funcionários promovidos do grau AST 8 ao grau AST 9 a título do exercício de promoção de 2010;

    em consequência dessa anulação, realização de uma nova análise comparativa dos méritos do recorrente e dos dos outros candidatos a título do exercício de promoção de 2010 e promoção do recorrente como excedente ao grau AST 9, com efeito retroactivo a 1 de Janeiro de 2010 com pagamento de juros de mora sobre as remunerações em atraso à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento, desde 1 de Janeiro de 2010, acrescida de dois pontos, sem no entanto pôr em causa a promoção dos outros funcionários promovidos;

    a título subsidiário, caso o Tribunal venha a considerar que a promoção do recorrente ao grau AST 9 não se pode fazer retroactivamente como excedente, anulação não apenas da decisão de não incluir o nome do recorrente na lista dos funcionários promovidos do grau AST 8 ao grau AST 9 a título do exercício de promoção de 2010, mas igualmente anulação das decisões de promoção que conduziram à elaboração da lista dos funcionários promovidos ao grau AST 9, publicada em 21 de Maio de 2010;

    a título ainda mais subsidiário, caso o Tribunal venha a considerar que a anulação das decisões de promoção solicitadas a título subsidiário constitui uma sanção excessiva da ilegalidade verificada, condenação do Conselho no pagamento de uma indemnização que cubra o prejuízo na carreira resultante do atraso na promoção entre 1 de Janeiro de 2010 e a data em que a promoção for concedida;

    condenação do Conselho no pagamento do montante de 3500 euros ao recorrente, a título de indemnização pelo dano moral sofrido por não ter sido promovido em 1 de Janeiro de 2010, sob reserva de aumento no decurso da instância;

    condenação do Conselho nas despesas.


    Top