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Document 62011FA0089
Case F-89/11: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 19 June 2013 — Goetz v Committee of the Regions (Civil Service — Officials — Non-contractual liability — Action for damages — Admissibility — Point from which period to institute proceedings starts to run — OLAF investigation — Administrative investigation — Disciplinary proceedings before the Disciplinary Board — Obligation for the administration to act diligently — Length of disciplinary proceedings — Liability arising from the opening of disciplinary proceedings terminated without a sanction being imposed)
Processo F-89/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de junho de 2013 — Goetz/Comité das Regiões (Função pública — Funcionários — Responsabilidade extracontratual — Ação de indemnização — Admissibilidade — Início do prazo para agir — Inquérito do OLAF — Inquérito administrativo — Processo disciplinar no Conselho de Disciplina — Dever de a administração agir com diligência — Duração de um processo disciplinar — Responsabilidade pela abertura de um processo disciplinar encerrado sem sanção)
Processo F-89/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de junho de 2013 — Goetz/Comité das Regiões (Função pública — Funcionários — Responsabilidade extracontratual — Ação de indemnização — Admissibilidade — Início do prazo para agir — Inquérito do OLAF — Inquérito administrativo — Processo disciplinar no Conselho de Disciplina — Dever de a administração agir com diligência — Duração de um processo disciplinar — Responsabilidade pela abertura de um processo disciplinar encerrado sem sanção)
Information about publishing Official Journal not found, p. 43–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Information about publishing Official Journal not found, p. 29–29
(HR)
31.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/43 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de junho de 2013 — Goetz/Comité das Regiões
(Processo F-89/11) (1)
(Função pública - Funcionários - Responsabilidade extracontratual - Ação de indemnização - Admissibilidade - Início do prazo para agir - Inquérito do OLAF - Inquérito administrativo - Processo disciplinar no Conselho de Disciplina - Dever de a administração agir com diligência - Duração de um processo disciplinar - Responsabilidade pela abertura de um processo disciplinar encerrado sem sanção)
2013/C 252/73
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Charles Dieter Goetz (Linkebeek, Bélgica) (representantes: N. Lhoëst e A.-A. Minet, advogados)
Recorrido: Comité das Regiões (representantes: J. C. Cañoto Argüelles, na qualidade de agente, assistido por B. Cambier, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão do Comité das Regiões que indeferiu o pedido do recorrente apresentado ao abrigo do artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto, com vista à obtenção de uma indemnização do dano moral e material alegadamente sofrido no âmbito de um procedimento administrativo e disciplinar.
Dispositivo do acórdão
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
C. D. Goetz suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Comité das Regiões da União Europeia. |
(1) JO C 347, de 26.11.2011, p. 45.