This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011CO0588
Order of the Court (Seventh Chamber) of 18 September 2012. # Omnicare, Inc. v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Appeal - Community trade mark - Application for registration of the word sign ‘OMNICARE’ - Opposition - Decision of the Board of Appeal rejecting the application - Action - Judgment of the General Court dismissing that action - Withdrawal of the opposition - Appeal - No need to adjudicate. # Case C-588/11 P.
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 18 de Septembro de 2012.
Omnicare, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Recurso - Marca comunitária.
Processo C-588/11 P.
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 18 de Septembro de 2012.
Omnicare, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Recurso - Marca comunitária.
Processo C-588/11 P.
Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2012:576
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 18 de setembro de 2012 — Omnicare/IHMI
(Processo C-588/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Pedido de registo do sinal nominativo ‘OMNICARE’ — Oposição — Decisão da Câmara de Recurso que indefere o pedido de registo — Recurso — Acórdão do Tribunal Geral que nega provimento ao recurso — Retirada da oposição — Recurso de decisão do Tribunal Geral — Não conhecimento do mérito»
Marca comunitária — Processo de recurso — Não conhecimento do mérito — Recurso interposto pelo requerente de uma marca comunitária de um acórdão do Tribunal Geral que confirma a decisão de uma Câmara de Recurso que recusou o registo — Retirada da oposição deduzida ao pedido de registo — Fim do litígio (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 63.°) (cf. n.os 11-12)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de setembro de 2011, Omnicare/IHMI — Astellas Pharma (OMNICARE) (T-290/09), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento a um recurso de anulação interposto pelo requerente da marca nominativa | OMNICARE, | para serviços incluídos na classe 42, contra a decisão R 402/2008-4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 14 de maio de 2009, que anula a decisão da Divisão de Oposição que rejeita a oposição apresentada pelo titular da marca nacional | OMNICARE, | para serviços incluídos nas classes, 35, 41 e 42 — Interpretação e aplicação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 — Conceito de utilização séria de uma marca anterior — Marca utilizada para serviços prestados gratuitamente. |
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do recurso interposto pela Omnicare Inc. |
2) |
A Omnicare Inc. é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) no quadro da presente instância bem como do processo de medidas provisórias. |
3) |
A Omnicare Inc. e a Astellas Pharma GmbH suportarão as suas próprias despesas. |