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Document 62011CO0389

    Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de julho de 2012.
    Région Nord-Pas-de-Calais contra Comissão Europeia.
    Recurso de acórdão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Construção de material ferroviário — Decisões que declaram um auxílio incompatível com o mercado comum e que ordenam a sua recuperação.
    Processo C‑389/11 P.

    Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

    Identificator ECLI: ECLI:EU:C:2012:408





    Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de julho de 2012 — Région Nord-Pas-de-Calais/Comissão

    (Processo C-389/11 P)

    «Recurso de acórdão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Construção de material ferroviário — Decisões que declaram um auxílio incompatível com o mercado comum e que ordenam a sua recuperação»

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Não determinação do erro de direito invocado — Inadmissibilidade [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 25 e 26)

    Objeto

    Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de maio de 2011, Région Nord-Pas-de-Calais/Comissão e Communauté d’agglomération du Douaisis/Comissão (nos processos apensos T-267/08 e T-279/08), que negou provimento aos recursos que têm por objeto, inicialmente, um pedido de anulação da Decisão C (2008) 1089 final da Comissão, de 2 de abril de 2008, e, posteriormente, um pedido de anulação da Decisão C (2010) 4112 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa ao auxílio de Estado C 38/2007 (ex NN 45/2007) atribuído pela França a Arbel Fauvet Rail SA — Construção de material ferroviário — Recuperação de um auxílio incompatível com o mercado comum — Violação dos direitos de defesa e do princípio do contraditório.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Région Nord-Pas-de-Calais é condenada nas despesas.

    Sus