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Document 62011CO0198

    Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de Maio de 2012.
    Lan Airlines SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 119.º do Regulamento de Processo - Marca comunitária - Regulamento (CE) nº 40/94 - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b) - Marca nominativa comunitária LÍNEAS AÉREAS DEL MEDITERRÁNEO LAM - Pedido de registo - Oposição do titular das marcas nominativa e figurativa comunitárias anteriores LAN - Indeferimento da oposição - Inexistência de risco de confusão - Recurso manifestamente inadmissível.
    Processo C-198/11 P.

    Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2012:289





    Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de maio de 2012 — LAN Airlines/IHMI

    (Processo C‑198/11 P)

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 119.° do Regulamento de Processo — Marca comunitária — Regulamento (CE) n.° 40/94 — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) — Marca nominativa comunitária LÍNEAS AÉREAS DEL MEDITERRÁNEO LAM — Pedido de registo — Oposição do titular das marcas nominativa e figurativa comunitárias anteriores LAN — Indeferimento da oposição — Inexistência de risco de confusão — Recurso manifestamente inadmissível»

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 33)

    Objeto

    Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção), de 8 de fevereiro de 2011, Lan Airlines/IHMI — Air Nostrum, Líneas Aéreas del Mediterráneo (T‑194/09), em que o Tribunal Geral negou provimento ao recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de fevereiro de 2009 (processo R 107/2008/4), relativa a um processo de oposição entre a Lan Airlines, SA e a Air Nostrum, Líneas Aéreas del Mediterráneo, SA.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A LAN Airlines SA é condenada nas despesas.

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