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Document 62011CO0167

    Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 22 de Março de 2012.
    Cantiere navale De Poli SpA contra Comissão Europeia.
    Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 119.º do Regulamento de Processo - Auxílios de Estado - Incompatibilidade com o mercado comum - Decisão da Comissão - Modificação de um auxílio existente - Regulamento (CE) n.º 794/2004 - Regulamento (CE) n.º 1177/2002 - Mecanismo temporário de defesa do setor da construção naval.
    Processo C-167/11 P.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2012:164





    Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 22 de março de 2012 — Cantiere navale De Poli/Comissão

    (Processo C‑167/11 P)

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral − Artigo 119.° do Regulamento de Processo — Auxílios de Estado − Incompatibilidade com o mercado comum − Decisão da Comissão — Modificação de um auxílio existente — Regulamento (CE) n.° 794/2004 — Regulamento (CE) n.° 1177/2002 — Mecanismo temporário de defesa do setor da construção naval»


    1.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Projetos de auxílios — Notificação à Comissão — Poder discricionário dos Estados‑Membros quanto à data da notificação — Necessidade no caso de um mecanismo de defesa temporária de notificar antes de caducar o regulamento que permite a concessão dos auxílios (Artigo 88.°, n.° 3, CE; Regulamento n.° 1177/2002 do Conselho, artigo 5) (cf. n.os 31 e 32)

    2.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento articulado contra uma parte da fundamentação de um acórdão não necessária para fundar o dispositivo — Fundamento inoperante (cf. n.° 43)

    3.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Projetos de auxílios — Exame pela Comissão — Aplicação das regras de direito material em vigor no momento da tomada de decisão da Comissão (Artigo 88.°, n.° 3, CE; Regulamento n.° 1177/2002 do Conselho, artigo 5.°) (cf. n.os 51 a 53)

    4.                     Direito da União — Princípios — Igualdade de tratamento — Conceito — Desigualdade de tratamento que decorre da limitação no tempo da autorização de conceder auxílios de Estado num segmento do mercado — Justificação objetiva (Regulamento n.° 1177/2002 do Conselho, artigo 5.°) (cf. n.os 74 a 76)

    5.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão através da qual se declara a compatibilidade de uma medida nacional com o artigo 87.°, n.° 1, CE — Inexistência de confiança legítima em caso de modificação do regime de auxílio que ultrapassa o quadro da decisão de autorização (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 85 a 87)

    6.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral — Enunciado na petição dos fundamentos e argumentos de direito — Fundamento que não visa manifestamente criticar o acórdão — Inadmissibilidade [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 99 e 100, 115)

    Objeto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 3 de fevereiro de 2011 — Cantieri navale Dim Poli/Comissão (T‑584/08), no qual o Tribunal Geral negou provimento a um pedido de anulação da Decisão 2010/38/CE da Comissão, de 21 de outubro de 2008, relativa ao auxílio estatal C 20/08 (ex N 62/08) que a Itália tenciona executar mediante uma alteração do regime de auxílios N 59/04 relativo a um mecanismo temporário de defesa do setor da construção naval (JO 2010, L 17, p. 50).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Cantiere navale De Poli SpA é condenada nas despesas.

    3)

    A República Italiana suportará as suas próprias despesas.

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