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Document 62011CN0530

    Processo C-530/11: Ação intentada em 18 de Outubro de 2011 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

    JO C 39 de 11.2.2012, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.2.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 39/7


    Ação intentada em 18 de Outubro de 2011 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

    (Processo C-530/11)

    (2012/C 39/11)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Oliver, L. Armati, Agents)

    Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

    Pedidos da demandante

    A demandante pede que o Tribunal se digne:

    declarar que, não tendo transposto e aplicado completa e correctamente os artigos 3.o, n.o 7 e 4.o, n.o 4, da Directiva 2003/35/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003 que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE (2) e 96/61/CE (3) do Conselho, o Reino Unido não cumpriu as obrigações lhe incumbiam por força dessa directiva;

    condenar Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Nos termos dos artigos 3.o, n.o 7, e 4.o, n.o 4, da Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, os processos judiciais em matéria de ambiente não devem ser exageradamente dispendiosos. Esta disposição dá execução ao artigo 9.o, n.o 4, da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, que foi celebrada pela União e pela maioria dos Estados-Membros.

    A Comissão acusa o Reino Unido de não ter transposto essas disposições nos três territórios sobre os quais tem jurisdição (Inglaterra e Gales, Escócia e Irlanda do Norte).

    Numa análise das normas e da prática aplicáveis a esses territórios, e após exame do conceito de processos «exageradamente dispendiosos», a Comissão alega que o Reino Unido também não aplicou correctamente essas disposições.


    (1)  Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003 que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE — Declaração da Comissão

    JO L 156, p. 17

    (2)  Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente

    JO L 175, p. 40

    (3)  Directiva 96/61/CE do Conselho de 24 de Setembro de 1996 relativa à prevenção e controlo integrados da poluição

    JO L 257, p. 26


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