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Document 62011CN0431

    Processo C-431/11: Recurso interposto em 18 de Agosto de 2011 — Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte/Conselho da União Europeia

    JO C 311 de 22.10.2011, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 311/26


    Recurso interposto em 18 de Agosto de 2011 — Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte/Conselho da União Europeia

    (Processo C-431/11)

    2011/C 311/43

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: C. Murrell, agente, e T. de la Mare, Barrister)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos do recorrente

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular a Decisão do Conselho, de 6 de Junho de 2011 (1), relativa à posição a tomar pela União Europeia no Comité Misto do Espaço Económico Europeu (EEE) sobre uma alteração ao anexo VI (Segurança Social) e ao Protocolo n.o 37 do Acordo EEE;

    limitar no tempo os efeitos da referida decisão até o Conselho adoptar, com base no artigo 79.o, n.o 2, alínea b), TFUE, uma nova decisão relativa à posição a tomar pela União Europeia no Comité Misto do Espaço Económico Europeu (EEE) sobre uma alteração ao Anexo VI (Segurança Social) e ao Protocolo n.o 37 do Acordo EEE; e

    condenar o Conselho nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O Reino Unido pede que se anule, ao abrigo do artigo 264.o TFUE, a Decisão 2011/407/UE do Conselho, de 6 de Junho de 2011, relativa à posição a tomar pela União Europeia no Comité Misto do EEE sobre uma alteração ao anexo VI (Segurança Social) e ao Protocolo n.o 37 do Acordo EEE (a seguir «a Decisão»).

    O Reino Unido pede que:

    a)

    se anule a decisão;

    b)

    anulada a decisão, as respectivas disposições permaneçam em vigor até o Conselho adoptar uma decisão válida com base no artigo 79.o, n.o 2, alínea b), TFUE, relativa à posição a tomar pela União Europeia no Comité Misto do Espaço Económico Europeu (EEE) sobre uma alteração ao Anexo VI (Segurança Social) e ao Protocolo n.o 37 do Acordo EEE; e

    c)

    se condene o Conselho nas despesas.

    A decisão, que foi adoptada sobre a base jurídica material do artigo 48.o TFUE, determinou a posição a tomar pela União Europeia nas negociações do Comité Misto do EEE sobre uma alteração ao Anexo VI (Segurança Social) e ao Protocolo n.o 37 do Acordo EEE.

    O Reino Unido sustenta que o Conselho incorreu em erro ao adoptar a decisão tomando como base jurídica material o artigo 48.o TFUE. A decisão do Conselho devia ter tido como base o artigo 79.o, n.o 2, alínea b), TFUE, disposição que constitui a base adequada para a adopção de uma posição comum a fim de celebrar acordos internacionais cujos efeitos na UE consistam em alargar os direitos em matéria de segurança social aos nacionais de países terceiros. O artigo 48.o TFUE prevê apenas a competência para legislar em relação aos trabalhadores, assalariados ou não, nacionais da UE. O artigo 79.o, n.o 2, alínea b), prevê expressamente a competência para conferir direitos a nacionais de países terceiros que residam regularmente na UE.

    Em conformidade com o Protocolo n.o 21, as medidas adoptadas ao abrigo e segundo as bases jurídicas de todo o Título V, incluindo o artigo 79.o, n.o 2, alínea b), TFUE, só são aplicáveis ao Reino Unido quando este decida aderir a essas medidas.

    Por conseguinte, o Reino Unido pede a anulação da decisão por esta ter sido adoptada com base num disposição legal errada, o que o privou dos seus direitos conferidos pelo Protocolo n.o 21.


    (1)  Decisão 2011/407/UE do Conselho, de 6 de Junho de 2011, relativa à posição a tomar pela União Europeia no Comité Misto do EEE sobre uma alteração ao anexo VI (Segurança Social) e ao Protocolo n.o 37 do Acordo EEE

    JO L 182, p. 12


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