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Document 62011CN0224

    Processo C-224/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (República da Polónia) em 13 de Maio de 2011 — BGŻ Leasing Sp. z o. o./Dyrektor Izby Skarbowej w Warszawie

    JO C 219 de 23.7.2011, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 219/8


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (República da Polónia) em 13 de Maio de 2011 — BGŻ Leasing Sp. z o. o./Dyrektor Izby Skarbowej w Warszawie

    (Processo C-224/11)

    2011/C 219/11

    Língua do processo: polaco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Naczelny Sąd Administracyjny

    Partes no processo principal

    Recorrente: BGŻ Leasing Sp. z o. o.

    Recorrido: Dyrektor Izby Skarbowej w Warszawie

    Questões prejudiciais

    1.

    O artigo 2.o, n.o 1, alínea c) da Directiva 2006/112 do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) deve ser interpretado no sentido de que a prestação do serviço de seguro de um bem objecto de locação financeira e a prestação do serviço de locação financeira devem ser tratadas como serviços distintos, ou antes como uma prestação de serviço de locação financeira global única e complexa?

    2.

    Se a primeira pergunta for respondida no sentido de que a prestação do serviço de seguro de um bem objecto de locação financeira e a prestação do serviço de locação financeira devem ser tratadas como serviços distintos: O artigo 135.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 28.o da Directiva 2006/112, deve ser interpretado no sentido de que a prestação do serviço de seguro de um bem objecto de locação financeira está isenta de imposto, quando o locador segura o bem locado e factura ao locatário os custos do seguro?


    (1)  JO L 347, p. 1.


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