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Document 62011CN0220
Case C-220/11: Reference for a preliminary ruling from the Nejvyšší Správní Soud (Czech Republic) lodged on 11 May 2011 — Star Coaches s.r.o. v Finanční ředitelství pro hlavní město Prahu
Processo C-220/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší Správní Soud (República checa) em 11 de Maio de 2011 — Star Coaches s.r.o./Finanční ředitelství pro hlavní město Prahu
Processo C-220/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší Správní Soud (República checa) em 11 de Maio de 2011 — Star Coaches s.r.o./Finanční ředitelství pro hlavní město Prahu
JO C 219 de 23.7.2011, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 219/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší Správní Soud (República checa) em 11 de Maio de 2011 — Star Coaches s.r.o./Finanční ředitelství pro hlavní město Prahu
(Processo C-220/11)
2011/C 219/10
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší Správní Soud
Partes no processo principal
Recorrente: Star Coaches s.r.o.
Recorrido: Finanční ředitelství pro hlavní město Prahu
Questões prejudiciais
1. |
O artigo 306.o da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), apenas é aplicável às prestações fornecidas pelas agências de viagens aos consumidores finais de serviços de viagens (viajantes), ou também às prestações fornecidas a outras pessoas (clientes)? |
2. |
Para efeitos do artigo 306.o da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser considerada agência de viagens uma empresa que apenas efectua transportes de passageiros mediante o fornecimento de transportes de autocarro a agências de viagens (mas não directamente aos passageiros) e não presta outros serviços (alojamento, informações, consultas, etc.)? |
(1) JO L 347, p. 1.