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Document 62011CN0220

Processo C-220/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší Správní Soud (República checa) em 11 de Maio de 2011 — Star Coaches s.r.o./Finanční ředitelství pro hlavní město Prahu

JO C 219 de 23.7.2011, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 219/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší Správní Soud (República checa) em 11 de Maio de 2011 — Star Coaches s.r.o./Finanční ředitelství pro hlavní město Prahu

(Processo C-220/11)

2011/C 219/10

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší Správní Soud

Partes no processo principal

Recorrente: Star Coaches s.r.o.

Recorrido: Finanční ředitelství pro hlavní město Prahu

Questões prejudiciais

1.

O artigo 306.o da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), apenas é aplicável às prestações fornecidas pelas agências de viagens aos consumidores finais de serviços de viagens (viajantes), ou também às prestações fornecidas a outras pessoas (clientes)?

2.

Para efeitos do artigo 306.o da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser considerada agência de viagens uma empresa que apenas efectua transportes de passageiros mediante o fornecimento de transportes de autocarro a agências de viagens (mas não directamente aos passageiros) e não presta outros serviços (alojamento, informações, consultas, etc.)?


(1)  JO L 347, p. 1.


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