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Document 62011CN0187

Processo C-187/11: Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Tribunale di Treviso (Itália) em 20 de Abril de 2011 — Procedimento criminal contra Elena Vermissheva

JO C 211 de 16.7.2011, blz. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/11


Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Tribunale di Treviso (Itália) em 20 de Abril de 2011 — Procedimento criminal contra Elena Vermissheva

(Processo C-187/11)

2011/C 211/21

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Treviso (Itália)

Partes no processo principal

Elena Vermisheva

Questão prejudicial

À luz dos princípios da cooperação leal e do efeito útil das directivas, os artigos 15.o e 16.o da Directiva 2008/115/CE (1) obstam à possibilidade de um cidadão de um país terceiro cuja estada é irregular no Estado-Membro seja punido com pena de prisão até quatro anos em caso de desobediência à primeira ordem do Questore e com a pena de prisão até cinco anos em caso de desobediência às ordens seguintes (com o requisito adicional de detenção em flagrante delito pela polícia judiciária) em consequência da sua mera falta de cooperação no processo de expulsão e, em especial, na sequência da simples desobediência a uma ordem de afastamento emanada das autoridades administrativas?


(1)  GU L 348, p. 98.


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