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Document 62011CN0155
Case C-155/11: Reference for a preliminary ruling from the Rechtbank ’s-Gravenhage, sitting at Zwolle-Lelystad (Netherlands) lodged on 31 March 2011 — Bibi Mohammad Imran v Minister van Buitenlandse Zaken
Processo C-155/11 PPU: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank ’s-Gravenhage, Sitzungsort Zwollen-Lelystad (Países Baixos) em 31 de Março de 2011 — Bibi Mohammad Imran/Minister van Buitenlandse Zaken
Processo C-155/11 PPU: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank ’s-Gravenhage, Sitzungsort Zwollen-Lelystad (Países Baixos) em 31 de Março de 2011 — Bibi Mohammad Imran/Minister van Buitenlandse Zaken
JO C 219 de 23.7.2011, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 219/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank ’s-Gravenhage, Sitzungsort Zwollen-Lelystad (Países Baixos) em 31 de Março de 2011 — Bibi Mohammad Imran/Minister van Buitenlandse Zaken
(Processo C-155/11 PPU)
2011/C 219/02
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank ’s-Gravenhage
Partes no processo principal
Recorrente: Bibi Mohammad Imran
Recorrido: Minister van Buitenlandse Zaken
Questões prejudiciais
1. |
O artigo 7.o, n.o 2, da Directiva 2003/86 (1) sobre o reagrupamento familiar permite que um Estado-Membro recuse o acesso e permanência a um familiar, na acepção do artigo 4.o da directiva, de um cidadão de um país terceiro que resida legalmente nesse Estado-Membro, exclusivamente com o fundamento de que este familiar não realizou o exame de integração no estrangeiro previsto na legislação desse Estado-Membro?
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(1) Directiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (JO L 251, p. 12).