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Document 62011CN0031

Processo C-31/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 20 de Janeiro de 2011 — Marianne Scheunemann/Finanzamt Bremerhaven

JO C 113 de 9.4.2011, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 20 de Janeiro de 2011 — Marianne Scheunemann/Finanzamt Bremerhaven

(Processo C-31/11)

2011/C 113/10

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Marianne Scheunemann

Recorrido: Finanzamt Bremerhaven

Questão prejudicial

Deve o artigo 56.o, n.o 1, do Tratado que institui a Comunidade Europeia, em conjugação com o artigo 58.o do mesmo Tratado, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação de um Estado-Membro que, relativamente ao cálculo do imposto sucessório sobre uma herança, prevê que uma participação, incluída no património privado, como sócio único de uma sociedade de capitais com sede e direcção no Canadá seja tomada em consideração pelo seu valor integral, ao passo que a aquisição de uma participação deste tipo numa sociedade de capitais com sede ou direcção no território nacional beneficia de uma isenção em função dos bens e o valor residual é considerado em apenas 65 % do seu montante?


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