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Document 62011CN0010

    Processo C-10/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 10 de Janeiro de 2011 — WEGO Landwirtschaftliche Schlachtstellen GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Jonas

    JO C 120 de 16.4.2011, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.4.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 120/4


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 10 de Janeiro de 2011 — WEGO Landwirtschaftliche Schlachtstellen GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Jonas

    (Processo C-10/11)

    2011/C 120/06

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Finanzgericht Hamburg

    Partes no processo principal

    Recorrente: WEGO Landwirtschaftliche Schlachtstellen GmbH

    Recorrido: Hauptzollamt Hamburg-Jonas

    Questão prejudicial

    O Hauptzollamt competente para efectuar o pagamento da restituição está vinculado pela rectificação, realizada a posteriori pela estância aduaneira de exportação, dos dados fornecidos na casa 2 da declaração de exportação ou do exemplar de controlo T 5 (1)?


    (1)  Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1).


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