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Document 62011CB0627

Processo C-627/11: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 27 de novembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Inalta Curte de Casație și Justiție — Roménia) — SC «AUGUSTUS» Iași SRL/Agenția de Plăți pentru Dezvoltare Rurală și Pescuit (Reenvio prejudicial — Inadmissibilidade manifesta)

JO C 108 de 13.4.2013, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/5


Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 27 de novembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Inalta Curte de Casație și Justiție — Roménia) — SC «AUGUSTUS» Iași SRL/Agenția de Plăți pentru Dezvoltare Rurală și Pescuit

(Processo C-627/11) (1)

(Reenvio prejudicial - Inadmissibilidade manifesta)

2013/C 108/09

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Inalta Curte de Casație și Justiție

Partes no processo principal

Recorrente: SC «AUGUSTUS» Iași SRL

Recorrida: Agenția de Plăți pentru Dezvoltare Rurală și Pescuit

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Inalta Curte de Casație și Justiție — Interpretação do Regulamento (CE) n.o 1268/1999 do Conselho, de 21 de junho de 1999, relativo ao apoio comunitário a medidas de pré-adesão em matéria de agricultura e desenvolvimento rural nos países candidatos da Europa Central e Oriental durante o período de pré-adesão (JO L 161, p. 87) e do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais (JO L 161, p. 1) — Supressão e recuperação, no caso de irregularidade da ajuda financeira comunitária concedida a título do programa SAPARD — Elegibilidade das despesas realizadas — Caso de força maior — Justificação — Conceitos de «eficiência económica» e de «lucro»

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Inalta Curte de Casație și Justiție — Secția de contencios administrativ și fiscal (Roménia), por decisão de 3 de novembro de 2011, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 65, de 3.3.2012.


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