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Document 62011CB0497

Processo C-497/11 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 10 de outubro de 2012 — República Helénica/Comissão Europeia [Recurso de decisão do Tribunal Geral — FEDER — Redução da contribuição financeira — Programa operacional incluído no objetivo n. ° 1 (1994-1999), «Acessibilidade e eixos rodoviários» na Grécia — Delegação de tarefas auxiliares pela Comissão a terceiros — Segredo profissional — Taxa de correção financeira — Margem de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional]

JO C 101 de 6.4.2013, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 101/3


Despacho do Tribunal de Justiça de 10 de outubro de 2012 — República Helénica/Comissão Europeia

(Processo C-497/11 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - FEDER - Redução da contribuição financeira - Programa operacional incluído no objetivo n.o 1 (1994-1999), «Acessibilidade e eixos rodoviários» na Grécia - Delegação de tarefas auxiliares pela Comissão a terceiros - Segredo profissional - Taxa de correção financeira - Margem de apreciação da Comissão - Fiscalização jurisdicional)

2013/C 101/04

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos e K. Boskovits, agentes, assistidos por G. Michailopoulos, Δικηγόρος)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Steiblytė e D. Triantafyllou, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de julho de 2011 — Grécia/Comissão (T-81/09) através do qual o Tribunal Geral negou parcialmente provimento a um recurso que visava a anulação da Decisão C (2008) 8573 da Comissão, de 15 de dezembro de 2008, relativa à redução da contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), inicialmente concedida a favor do programa operacional incluído no objetivo n.o 1 (1994-1999), «Acessibilidade e eixos rodoviários» na Grécia.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 340 de 19.11.2011


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