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Document 62011CB0021

Processo C-21/11: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria provinciale di Benevento — Itália) — Volturno Trasporti Sas di Santoro Nino & C./Camera di Commercio di Benevento, Equitalia Polis SpA (Reenvio prejudicial — Inadmissibilidade manifesta)

JO C 303 de 6.10.2012, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/3


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria provinciale di Benevento — Itália) — Volturno Trasporti Sas di Santoro Nino & C./Camera di Commercio di Benevento, Equitalia Polis SpA

(Processo C-21/11) (1)

(Reenvio prejudicial - Inadmissibilidade manifesta)

2012/C 303/03

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione tributaria provinciale di Benevento

Partes no processo principal

Recorrente: Volturno Trasporti Sas di Santoro Nino & C.

Recorrido: Camera di Commercio di Benevento, Equitalia Polis SpA

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Commissione tributaria provinciale di Benevento — Interpretação dos artigos 10.o, alínea c) e 12.o, alínea e) da Diretiva 69/335/CEE do Conselho de 17 de julho de 1969, CEE/69/135, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais (JO L 249, p. 25) — Impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais — Imposição de um direito anual em razão da inscrição no registo de sociedades mantido pelas câmaras de comércio locais — Admissibilidade

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Benevento (Itália), por decisão de 22 de setembro de 2010, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 95 de 26.03.2011.


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