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Document 62011CA0578

    Processo C-578/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de junho de 2014 — Deltafina SpA/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado italiano da compra e da primeira transformação de tabaco em rama — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. ° CE — Imunidade de coimas — Obrigação de cooperação — Direitos de defesa — Limites da fiscalização jurisdicional — Direito a um processo equitativo — Inquirição de testemunhas ou de partes — Prazo razoável — Princípio da igualdade de tratamento»

    JO C 282 de 25.8.2014, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.8.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de junho de 2014 — Deltafina SpA/Comissão Europeia

    (Processo C-578/11 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado italiano da compra e da primeira transformação de tabaco em rama - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Imunidade de coimas - Obrigação de cooperação - Direitos de defesa - Limites da fiscalização jurisdicional - Direito a um processo equitativo - Inquirição de testemunhas ou de partes - Prazo razoável - Princípio da igualdade de tratamento»)

    2014/C 282/02

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Deltafina SpA (representantes: J.-F. Bellis, F. Di Gianni e G. Coppo, avvocati)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier e L. Malferrari, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Deltafina SpA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 25, de 28.1.2012.


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