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Document 62011CA0461

    Processo C-461/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 8 de novembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Stockholms tingsrätt — Suécia) — Ulf Kazimierz Radziejewski/Kronofogdemyndigheten i Stockholm ( «Livre circulação de trabalhadores — Artigo 45. °TFUE — Processo de exoneração total ou parcial de dívidas — Devedor que seja pessoa singular — Regulamentação nacional que subordina a concessão de uma medida de exoneração de dívidas a um requisito de residência» )

    JO C 9 de 12.1.2013, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.1.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 9/20


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 8 de novembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Stockholms tingsrätt — Suécia) — Ulf Kazimierz Radziejewski/Kronofogdemyndigheten i Stockholm

    (Processo C-461/11) (1)

    (Livre circulação de trabalhadores - Artigo 45.o TFUE - Processo de exoneração total ou parcial de dívidas - Devedor que seja pessoa singular - Regulamentação nacional que subordina a concessão de uma medida de exoneração de dívidas a um requisito de residência)

    2013/C 9/31

    Língua do processo: sueco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Stockholms tingsrätt

    Partes no processo principal

    Demandante: Ulf Kazimierz Radziejewski

    Demandado: Kronofogdemyndigheten i Stockholm

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — Stockholms tingsrätt — Interpretação do artigo 45.o TFUE — Livre circulação de pessoas — Compatibilidade com o artigo 45.o de uma legislação nacional que subordina o processo de concessão da exoneração de dívidas de pessoas singulares ao requisito de residência no território nacional — Devedor nacional de um Estado-Membro A, residente num Estado-Membro B, que apresentou um pedido de exoneração de dívidas no Estado-Membro A, local de origem destas dívidas — Relação com o local de apresentação do pedido

    Dispositivo

    O artigo 45.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional como a que está em causa no processo principal, que subordina a concessão de uma medida de exoneração de dívidas a um requisito de residência no Estado-Membro em causa.


    (1)  JO C 340, de 19.11.2011.


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