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Document 62011CA0313

Processo C-313/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de julho de 2013 — Comissão Europeia/República da Polónia [Incumprimento de Estado — Regulamento (CE) n. ° 1829/2003 — Alimentação animal — Alimentos geneticamente modificados — Produção, colocação no mercado ou utilização — Proibição nacional ainda não entrada em vigor]

JO C 260 de 7.9.2013, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 260 de 7.9.2013, p. 5–5 (HR)

7.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de julho de 2013 — Comissão Europeia/República da Polónia

(Processo C-313/11) (1)

(Incumprimento de Estado - Regulamento (CE) n.o 1829/2003 - Alimentação animal - Alimentos geneticamente modificados - Produção, colocação no mercado ou utilização - Proibição nacional ainda não entrada em vigor)

2013/C 260/08

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e A. Szmytkowska, agentes)

Demandada: República da Polónia (representante: M. Szpunar, agente)

Objeto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 16.o, n.o 5, 19.o, 20.o, e 34.o do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (JO L 268, p. 1) — Legislação nacional que proíbe toda a produção, comercialização ou utilização de alimentos para animais geneticamente modificados

Dispositivo

1.

A ação é julgada improcedente.

2.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 252, de 27.8.2011.


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