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Document 62011CA0290
Case C-290/11 P: Judgment of the Court (Third Chamber) of 3 May 2012 — Comap SA v European Commission (Appeal — Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Copper and copper alloy fittings sector — Commission decision finding an infringement of Article 81 EC — Fines — Duration of the infringement — Concept of ‘continuity’ )
Processo C-290/11 P P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de maio de 2012 — Comap SA/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Setor das ligações em cobre e em liga de cobre — Decisão da Comissão que declara a existência de uma infração ao artigo 81. °CE — Coimas — Duração da infração — Conceito de «continuidade» )
Processo C-290/11 P P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de maio de 2012 — Comap SA/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Setor das ligações em cobre e em liga de cobre — Decisão da Comissão que declara a existência de uma infração ao artigo 81. °CE — Coimas — Duração da infração — Conceito de «continuidade» )
JO C 174 de 16.6.2012, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 174/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de maio de 2012 — Comap SA/Comissão Europeia
(Processo C-290/11 P P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Setor das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão da Comissão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.o CE - Coimas - Duração da infração - Conceito de «continuidade»)
2012/C 174/19
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comap SA (representantes: A. Wachsmann e S. de Guigné, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: C. Giolito, agente)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 24 de março de 2011, Comap/Comissão (T-377/06), através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação parcial da Decisão C(2006) 4180 final da Comissão, de 20 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F 1/38.121 — Ligações) — Setor das ligações em cobre e em liga de cobre — Violação do direito a um tribunal independente e imparcial — Violação do princípio da interpretação estrita da lei penal — Conceito de «distanciamento público» — Desvirtuamento de elementos de prova — Falta de fundamentação
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Comap SA é condenada nas despesas. |