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Document 62011CA0290

Processo C-290/11 P P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de maio de 2012 — Comap SA/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Setor das ligações em cobre e em liga de cobre — Decisão da Comissão que declara a existência de uma infração ao artigo 81. °CE — Coimas — Duração da infração — Conceito de «continuidade» )

JO C 174 de 16.6.2012, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 174/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de maio de 2012 — Comap SA/Comissão Europeia

(Processo C-290/11 P P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Setor das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão da Comissão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.o CE - Coimas - Duração da infração - Conceito de «continuidade»)

2012/C 174/19

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comap SA (representantes: A. Wachsmann e S. de Guigné, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: C. Giolito, agente)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 24 de março de 2011, Comap/Comissão (T-377/06), através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação parcial da Decisão C(2006) 4180 final da Comissão, de 20 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F 1/38.121 — Ligações) — Setor das ligações em cobre e em liga de cobre — Violação do direito a um tribunal independente e imparcial — Violação do princípio da interpretação estrita da lei penal — Conceito de «distanciamento público» — Desvirtuamento de elementos de prova — Falta de fundamentação

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Comap SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 252 de 27.8.2011


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