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Document 62011CA0279

    Processo C-279/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de dezembro de 2012 — Comissão Europeia/Irlanda (Incumprimento de Estado — Diretiva 85/337/CEE — Avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente — Transposição incorreta — Anexo II — Ponto 1, alíneas a) a c) — Acórdão do Tribunal de Justiça — Declaração da existência de um incumprimento — Artigo 260. °TFUE — Sanções pecuniárias — Quantia fixa — Capacidade de pagamento do Estado-Membro — Crise económica — Apreciação com base em dados económicos atuais)

    JO C 46 de 16.2.2013, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 46/5


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de dezembro de 2012 — Comissão Europeia/Irlanda

    (Processo C-279/11) (1)

    (Incumprimento de Estado - Diretiva 85/337/CEE - Avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente - Transposição incorreta - Anexo II - Ponto 1, alíneas a) a c) - Acórdão do Tribunal de Justiça - Declaração da existência de um incumprimento - Artigo 260.o TFUE - Sanções pecuniárias - Quantia fixa - Capacidade de pagamento do Estado-Membro - Crise económica - Apreciação com base em dados económicos atuais)

    2013/C 46/08

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Olivier e K. Mifsud-Bonnici, agentes)

    Demandada: Irlanda (representantes: E. Creedon et D. O'Hagen, agentes, assistidos por E. Regan SC e C. Toland, BL)

    Objeto

    Incumprimento de Estado — Não execução do acórdão do Tribunal de Justiça de 20 de novembro de 2008, Comissão/Irlanda (C-66/06), relativo à violação do artigo 2.o, n.o 1, e do artigo 4.o, n.os 2 a 4, da Diretiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40), conforme alterada pela Diretiva 97/11/CE de 3 de março de 1997 (JO L 73, p. 5) — Pedido de aplicação de uma sanção pecuniária compulsória e de uma quantia fixa

    Dispositivo

    1.

    Não tendo tomado as medidas necessárias à execução do acórdão de 20 de novembro de 2008, Comissão/Itália (C-66/06), a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.o TFUE.

    2.

    A Irlanda é condenada a pagar à Comissão Europeia, para a conta «Recursos próprios da União Europeia», uma quantia fixa de 1 500 000 euros.

    3.

    A Irlanda é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 226, de 30.07.2011.


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