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Document 62011CA0279
Case C-279/11: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 19 December 2012 — European Commission v Ireland (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 85/337/EEC — Assessment of the effects of certain public and private projects on the environment — Incorrect transposition — Annexe II — Point 1(a) to (c) — Judgment of the Court of Justice — Finding of infringement — Article 260 TFEU — Pecuniary penalties — Lump sum payment — Member State’s ability to pay — Economic crisis — Assessment on the basis of current economic data)
Processo C-279/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de dezembro de 2012 — Comissão Europeia/Irlanda (Incumprimento de Estado — Diretiva 85/337/CEE — Avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente — Transposição incorreta — Anexo II — Ponto 1, alíneas a) a c) — Acórdão do Tribunal de Justiça — Declaração da existência de um incumprimento — Artigo 260. °TFUE — Sanções pecuniárias — Quantia fixa — Capacidade de pagamento do Estado-Membro — Crise económica — Apreciação com base em dados económicos atuais)
Processo C-279/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de dezembro de 2012 — Comissão Europeia/Irlanda (Incumprimento de Estado — Diretiva 85/337/CEE — Avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente — Transposição incorreta — Anexo II — Ponto 1, alíneas a) a c) — Acórdão do Tribunal de Justiça — Declaração da existência de um incumprimento — Artigo 260. °TFUE — Sanções pecuniárias — Quantia fixa — Capacidade de pagamento do Estado-Membro — Crise económica — Apreciação com base em dados económicos atuais)
JO C 46 de 16.2.2013, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de dezembro de 2012 — Comissão Europeia/Irlanda
(Processo C-279/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 85/337/CEE - Avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente - Transposição incorreta - Anexo II - Ponto 1, alíneas a) a c) - Acórdão do Tribunal de Justiça - Declaração da existência de um incumprimento - Artigo 260.o TFUE - Sanções pecuniárias - Quantia fixa - Capacidade de pagamento do Estado-Membro - Crise económica - Apreciação com base em dados económicos atuais)
2013/C 46/08
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Olivier e K. Mifsud-Bonnici, agentes)
Demandada: Irlanda (representantes: E. Creedon et D. O'Hagen, agentes, assistidos por E. Regan SC e C. Toland, BL)
Objeto
Incumprimento de Estado — Não execução do acórdão do Tribunal de Justiça de 20 de novembro de 2008, Comissão/Irlanda (C-66/06), relativo à violação do artigo 2.o, n.o 1, e do artigo 4.o, n.os 2 a 4, da Diretiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40), conforme alterada pela Diretiva 97/11/CE de 3 de março de 1997 (JO L 73, p. 5) — Pedido de aplicação de uma sanção pecuniária compulsória e de uma quantia fixa
Dispositivo
1. |
Não tendo tomado as medidas necessárias à execução do acórdão de 20 de novembro de 2008, Comissão/Itália (C-66/06), a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.o TFUE. |
2. |
A Irlanda é condenada a pagar à Comissão Europeia, para a conta «Recursos próprios da União Europeia», uma quantia fixa de 1 500 000 euros. |
3. |
A Irlanda é condenada nas despesas. |