Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011CA0243

    Processo C-243/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 21 de fevereiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van eerste aanleg te Brussel — Bélgica) — RVS Levensverzekeringen NV/Belgische Staat ( «Seguro direto de vida — Imposto anual sobre operações de seguros — Diretiva 2002/83/CE — Artigos 1. °, n. ° 1, alínea g), e 50. °— Conceito de “Estado-Membro do compromisso” — Empresa de seguros estabelecida nos Países Baixos — Tomador que celebrou um contrato de seguro nos Países Baixos e que transferiu a sua residência habitual para a Bélgica posteriormente à celebração do contrato — Livre prestação de serviços» )

    JO C 114 de 20.4.2013, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.4.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 114/10


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 21 de fevereiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van eerste aanleg te Brussel — Bélgica) — RVS Levensverzekeringen NV/Belgische Staat

    (Processo C-243/11) (1)

    (Seguro direto de vida - Imposto anual sobre operações de seguros - Diretiva 2002/83/CE - Artigos 1.o, n.o 1, alínea g), e 50.o - Conceito de “Estado-Membro do compromisso” - Empresa de seguros estabelecida nos Países Baixos - Tomador que celebrou um contrato de seguro nos Países Baixos e que transferiu a sua residência habitual para a Bélgica posteriormente à celebração do contrato - Livre prestação de serviços)

    2013/C 114/12

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Rechtbank van eerste aanleg te Brussel

    Partes no processo principal

    Demandante: RVS Levensverzekeringen NV

    Demandado: Belgische Staat

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank van eerste aanleg te Brussel — Interpretação do artigo 50.o da Diretiva 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, relativa aos seguros de vida (JO L 345, p. 1) — Legislação nacional que submete as operações de seguro a um imposto anual quando o risco se situa na Bélgica pelo facto de o tomador residir habitualmente na Bélgica ou, tratando-se de pessoa coletiva, aí estar estabelecido — Companhia de seguros estabelecida nos Países Baixos sem nenhuma presença na Bélgica a não ser a de um segurado que voltou para a Bélgica após a celebração do contrato — Lugar de tributação — Artigos 49.o e 56.o TFUE — Restrições

    Dispositivo

    O artigo 50.o da Diretiva 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, relativa aos seguros de vida, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que um Estado-Membro cobre um imposto indireto sobre os prémios de seguro de vida pagos por tomadores que sejam pessoas singulares com residência habitual nesse Estado-Membro, quando os contratos de seguro em causa tenham sido celebrados noutro Estado-Membro onde esses tomadores tinham a sua residência habitual, à data da assinatura.


    (1)  JO C 252, de 27.8.2011.


    Top