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Document 62011CA0184
Case C-184/11: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 13 May 2014 — European Commission v Kingdom of Spain (Failure of a Member State to fulfil obligations — Judgment of the Court finding a failure to fulfil obligations — Non-implementation — Article 260 TFEU — State aid — Recovery — Unlawful aid scheme incompatible with the internal market — Individual aid granted under that scheme — Pecuniary penalty)
Processo C-184/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de maio de 2014 — Comissão Europeia/Reino de Espanha «Incumprimento de Estado — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento — Inexecução — Artigo 260. ° TFUE — Auxílios de Estado — Recuperação — Regime de auxílios ilegal e incompatível com o mercado interno — Auxílios individuais atribuídos no âmbito deste regime — Sanção pecuniária»
Processo C-184/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de maio de 2014 — Comissão Europeia/Reino de Espanha «Incumprimento de Estado — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento — Inexecução — Artigo 260. ° TFUE — Auxílios de Estado — Recuperação — Regime de auxílios ilegal e incompatível com o mercado interno — Auxílios individuais atribuídos no âmbito deste regime — Sanção pecuniária»
JO C 212 de 7.7.2014, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 212/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de maio de 2014 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-184/11) (1)
(«Incumprimento de Estado - Acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento - Inexecução - Artigo 260.o TFUE - Auxílios de Estado - Recuperação - Regime de auxílios ilegal e incompatível com o mercado interno - Auxílios individuais atribuídos no âmbito deste regime - Sanção pecuniária»)
2014/C 212/02
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Urraca Caviedes e B. Stromsky, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)
Objeto
Incumprimento de Estado — Artigo 260.o TFUE — Não execução de acórdão do Tribunal de Justiça de 14 de dezembro de 2006 nos processos apensos C-485/03 a C-490/03, Comissão/Espanha (Colect. p. I-11887) — Pedido de fixação de sanção pecuniária
Dispositivo
1) |
Não tendo tomado, no termo do prazo fixado no parecer fundamentado emitido pela Comissão Europeia, em 26 de junho de 2008, todas as medidas para dar cumprimento ao acórdão Comissão/Espanha (C-485/03 a C-490/03, EU:C:2006:777), o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.o, n.o 1, TFUE. |
2) |
O Reino de Espanha é condenado no pagamento à Comissão Europeia, por depósito na conta «Recursos próprios da União Europeia», de uma quantia fixa de 30 milhões de euros. |
3) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |