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Document 62011CA0098
Case C-98/11 P: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 24 May 2012 — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (Appeal — Community trade mark — Absolute ground for refusal — No distinctive character — Three-dimensional sign consisting of the shape of a chocolate rabbit with a red ribbon)
Processo C-98/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 24 de maio de 2012 — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Sinal tridimensional constituído pela forma de um coelho de chocolate com uma fita vermelha)
Processo C-98/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 24 de maio de 2012 — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Sinal tridimensional constituído pela forma de um coelho de chocolate com uma fita vermelha)
JO C 200 de 7.7.2012, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 24 de maio de 2012 — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-98/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Sinal tridimensional constituído pela forma de um coelho de chocolate com uma fita vermelha)
2012/C 200/04
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG (representante: R. Lange, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 17 de dezembro de 2010 — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli/IHMI (T-336/08), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de junho de 2008, que negou provimento ao recurso da decisão do Examinador que recusou o registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de um coelho de chocolate com um laço vermelho como marca comunitária para determinados produtos da classe 30 — Caráter distintivo da marca
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG é condenada nas despesas. |