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Document 62010TO0480

Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 11 de Abril de 2011.
Département du Gers contra Comissão Europeia.
Recurso de anulação - Ambiente e protecção da saúde humana - Géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados - Falta de afectação individual - Inadmissibilidade.
Processo T-480/10.

Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00086*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:153





Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 11 de Abril de 2011 – Département du Gers/Comissão

(Processo T‑480/10)

«Recurso de anulação – Ambiente e protecção da saúde humana – Géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados – Falta de afectação individual – Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão que autoriza a colocação no mercado de géneros alimentícios e de alimentos para animais que contêm milho geneticamente modificado (OGM) Recurso interposto por uma autoridade regional de um Estado‑Membro fundado nas consequências do acto sobre o seu território Falta de afectação individual – Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 16 a 17, 21, 25, 29, 37 a 38, 44)

2.                     Direito da União – Princípios – Direito a uma protecção jurisdicional efectiva – Recurso interposto por uma entidade regional destinado a obter a anulação de uma decisão da Comissão dirigida a um Estado‑Membro Recorrente não individualmente afectado Violação do referido princípio – Inexistência (Artigos 263.°, quarto parágrafo, TFUE, 267.° TFUE e 277.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 40 a 42)

Objecto

Pedido de anulação da decisão 2010/426/UE da Comissão, de 28 de Julho de 2010, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado Bt11xGA21 (SYN‑BTØ11‑1xMON‑ØØØ21‑9) nos termos do Regulamento (CE) n.° 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 199, p. 36)

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

O Département du Gers suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.

3)

Não há que conhecer dos pedidos de intervenção do Parlamento Europeu, do Conselho da União Europeia, da Région Centre, da Région Picardie, do Département de la Haute‑Garonne, da Région Bretagne, da Région Poitou‑Charentes, da Région Provence‑Alpes‑Côte d’Azur, da Région Bourgogne, da Région Midi‑Pyrénées, da Région Auvergne, da Région Pays de la Loire, da Région Rhône‑Alpes, do Département des Côtes d’Armor, da Région Île de France e da Région Nord‑Pas‑de‑Calais.

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