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Document 62010TO0079
Order of the President of the General Court of 9 June 2010. # COLT Télécommunications France SAS v European Commission. # Application for interim measures - State aid - Operation of a very-high-speed broadband electronic communications network - Compensation for public service costs - Decision finding that the notified measure does not constitute aid - Application for suspension of operation of a measure - Lack of urgency. # Case T-79/10 R.
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 9 de Junho de 2010.
COLT Télécommunications France SAS contra Comissão Europeia.
Medidas provisórias - Auxílios de Estado - Exploração de rede de comunicações electrónicas de muito alta velocidade - Compensação por encargos de serviço público - Decisão que declara que a medida notificada não constitui um auxílio - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência.
Processo T-79/10 R.
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 9 de Junho de 2010.
COLT Télécommunications France SAS contra Comissão Europeia.
Medidas provisórias - Auxílios de Estado - Exploração de rede de comunicações electrónicas de muito alta velocidade - Compensação por encargos de serviço público - Decisão que declara que a medida notificada não constitui um auxílio - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência.
Processo T-79/10 R.
Colectânea de Jurisprudência 2010 II-00107*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2010:228
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 9 de Junho de 2010 – COLT Télécommunications France /Comissão
(Processo T‑79/10 R)
«Medidas provisórias – Auxílios de Estado – Exploração de rede de comunicações electrónicas de muito alta velocidade – Compensação por encargos de serviço público – Decisão que declara que a medida notificada não constitui um auxílio – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 13 a 16)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro – Modificação irremediável das partes de mercado – Inclusão (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 30, 36 a 39, 41)
3. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro – Prejuízo que pode ser reparado mediante uma indemnização no âmbito da acção no processo principal (Artigo 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 44)
Objecto
Anulação da Decisão C (2009) 7426 final da Comissão, de 30 de Setembro de 2009, que declara que a compensação de encargos de serviço público de 59 milhões de euros, concedida pelas autoridades francesas a favor de um grupo de empresas para o estabelecimento e a exploração de uma rede de comunicações electrónicas de altíssima velocidade (projecto THD 92) no departamento dos Hauts‑de‑Seine, não constitui um auxílio estatal (auxílio estatal N 331/2008 –França) |
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva‑se para final a decisão sobre as despesas. |