This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010TO0058
Order of the General Court (Seventh Chamber) of 11 January 2012.#Phoenix-Reisen GmbH and Deutscher Reiseverband eV (DRV) v European Commission.#Action for annulment – State aid – German system of allowances paid to employees of insolvent undertakings and the financing thereof – Decision finding no State aid – Inadmissibility.#Case T-58/10.
Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 11 de janeiro de 2012.
Phoenix-Reisen GmbH e Deutscher Reiseverband eV (DRV) contra Comissão Europeia.
Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Regime alemão relativo às indemnizações pagas aos trabalhadores de empresas em situação de insolvência e ao respetivo financiamento — Decisão que declara a inexistência de auxílios de Estado — Inadmissibilidade.
Processo T‑58/10.
Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 11 de janeiro de 2012.
Phoenix-Reisen GmbH e Deutscher Reiseverband eV (DRV) contra Comissão Europeia.
Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Regime alemão relativo às indemnizações pagas aos trabalhadores de empresas em situação de insolvência e ao respetivo financiamento — Decisão que declara a inexistência de auxílios de Estado — Inadmissibilidade.
Processo T‑58/10.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:3
Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 11 de janeiro de 2012
— Phoenix‑Reisen e DRV/Comissão
(Processo T‑58/10)
«Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Regime alemão relativo às indemnizações pagas aos trabalhadores de empresas em situação de insolvência e ao respetivo financiamento — Decisão que declara a inexistência de auxílios de Estado — Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão que não qualifica como auxílio de Estado uma medida nacional sem abertura do procedimento formal de exame — Recurso dos interessados na aceção do artigo 88.°, n.° 2, CE — Admissibilidade — Requisitos (Artigos 108.°, n.os 2 e 3, TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 30 a 34)
2. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão que não qualifica de auxílio de Estado uma medida nacional — Recurso de uma empresa concorrente que põe em causa a procedência da decisão — Empresa que não justifica uma afetação substancial da sua posição no mercado — Inadmissibilidade (Artigos 108.°, n.os 2 e 3, TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 35, 44, 46, 48)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2009) 8707 final da Comissão, de 19 de novembro de 2009, que declara que o regime relativo às indemnizações pagas aos trabalhadores de empresas em situação de insolvência e ao respetivo financiamento, previsto pela legislação alemã, não constitui um auxílio de Estado (auxílio NN 55/2009) (JO C 323, p. 5). |
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A Phoenix‑Reisen GmbH e a Deutscher Reiseverband eV (DRV) suportarão as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia |
3) |
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas. |