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Document 62010TJ0557

    Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 19 de Junho de 2012.
    H.Eich Srl contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária H.EICH - Marca figurativa nacional anterior H SILVIAN HEACH - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
    Processo T-557/10.

    Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:309





    Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 19 de junho de 2012 — H.Eich/IHMI — Arav (H.EICH)

    (Processo T-557/10)

    «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária H.EICH — Marca figurativa nacional anterior H SILVIAN HEACH — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

    Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa H.EICH e marca figurativa H SILVIAN HEACH [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 21 a 23, 70, 91)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de setembro de 2010 (processo R 1411/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Arav Holding Srl e a H.Eich Srl.

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 9 de setembro de 2010 (processo R 1411/2009-1), é anulada.

    2)

    O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela H.Eich Srl no processo no Tribunal Geral.

    3)

    O IHMI suportará as despesas indispensáveis efetuadas para fins do processo na Primeira Câmara de Recurso.

    4)

    A Arav Holding Srl suportará as suas próprias despesas.

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