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Document 62010TJ0557
Judgment of the General Court (Second Chamber) of 19 June 2012. # H.Eich Srl v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Opposition proceedings - Application for Community word mark H.EICH - Earlier national figurative mark H SILVIAN HEACH - Relative ground for refusal - Likelihood of confusion - Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009. # Case T-557/10.
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 19 de Junho de 2012.
H.Eich Srl contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária H.EICH - Marca figurativa nacional anterior H SILVIAN HEACH - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-557/10.
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 19 de Junho de 2012.
H.Eich Srl contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária H.EICH - Marca figurativa nacional anterior H SILVIAN HEACH - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-557/10.
Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:309
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 19 de junho de 2012 — H.Eich/IHMI — Arav (H.EICH)
(Processo T-557/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária H.EICH — Marca figurativa nacional anterior H SILVIAN HEACH — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa H.EICH e marca figurativa H SILVIAN HEACH [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 21 a 23, 70, 91)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de setembro de 2010 (processo R 1411/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Arav Holding Srl e a H.Eich Srl. |
Dispositivo
1) |
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 9 de setembro de 2010 (processo R 1411/2009-1), é anulada. |
2) |
O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela H.Eich Srl no processo no Tribunal Geral. |
3) |
O IHMI suportará as despesas indispensáveis efetuadas para fins do processo na Primeira Câmara de Recurso. |
4) |
A Arav Holding Srl suportará as suas próprias despesas. |