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Document 62010TJ0327

    Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de Septembro de 2012.
    V. Fraas GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Pedido de marca comunitária figurativa que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento escuro, cinzento claro e vermelho escuro - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), artigo 75.º e artigo 76.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
    Processo T-327/10.

    Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:437





    Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de setembro de 2012
    — Fraas/IHMI (Composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento escuro, cinzento claro e vermelho escuro)

    (Processo T-327/10)

    «Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento escuro, cinzento claro e vermelho escuro — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), artigo 75.° e artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

    1.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento n.° 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeira frase) (cf. n.° 18)

    2.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°) (cf. n.os 19 a 21)

    3.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Alcance — Obrigação de demonstrar a exatidão de factos notórios — Inexistência (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 1) (cf. n.os 31 a 32)

    4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca figurativa que representa um composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento escuro, cinzento claro e vermelho escuro [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 50 a 82)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de junho de 2010 (processo R 189/2010-4), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento escuro, cinzento claro e vermelho escuro como marca comunitária.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A V. Fraas GmbH é condenada nas despesas.

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