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Document 62010TJ0327
Judgment of the General Court (Third Chamber) of 19 September 2012. # V. Fraas GmbH v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Application for a figurative Community trade mark representing a tartan pattern in black, dark grey, light grey and dark red - Absolute ground for refusal - Lack of distinctive character - Article 7(1)(b), Article 75 and Article 76(1) of Regulation (EC) No 207/2009. # Case T-327/10.
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de Septembro de 2012.
V. Fraas GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária figurativa que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento escuro, cinzento claro e vermelho escuro - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), artigo 75.º e artigo 76.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-327/10.
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de Septembro de 2012.
V. Fraas GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária figurativa que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento escuro, cinzento claro e vermelho escuro - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), artigo 75.º e artigo 76.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-327/10.
Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:437
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de setembro de 2012
— Fraas/IHMI (Composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento escuro, cinzento claro e vermelho escuro)
(Processo T-327/10)
«Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento escuro, cinzento claro e vermelho escuro — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), artigo 75.° e artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento n.° 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeira frase) (cf. n.° 18)
2. Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°) (cf. n.os 19 a 21)
3. Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Alcance — Obrigação de demonstrar a exatidão de factos notórios — Inexistência (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 1) (cf. n.os 31 a 32)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca figurativa que representa um composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento escuro, cinzento claro e vermelho escuro [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 50 a 82)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de junho de 2010 (processo R 189/2010-4), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento escuro, cinzento claro e vermelho escuro como marca comunitária. |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A V. Fraas GmbH é condenada nas despesas. |