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Document 62010TB0439
Case T-439/10 R: Order of the President of the General Court of 8 September 2011 — Fulmen v Council (Interim measures — Common foreign and security policy — Restrictive measures against Iran with the aim of preventing nuclear proliferation — Freezing of funds and economic resources — Application for suspension of operation — Lack of urgency)
Processo T-439/10 R: Despacho do juiz das medidas provisórias de 8 de Setembro de 2011 — Fulmen/Conselho ( Processo de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão com o objectivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência )
Processo T-439/10 R: Despacho do juiz das medidas provisórias de 8 de Setembro de 2011 — Fulmen/Conselho ( Processo de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão com o objectivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência )
JO C 319 de 29.10.2011, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/22 |
Despacho do juiz das medidas provisórias de 8 de Setembro de 2011 — Fulmen/Conselho
(Processo T-439/10 R)
(Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra o Irão com o objectivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência)
2011/C 319/46
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Fulmen (Teerão, Irão) (representante: A. Kronshagen, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. Konstantinidis, T. Scharf e E. Cujo, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução dos actos impugnadas seguintes, na medida em que dizem respeito à recorrente:
— |
Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de Julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39); |
— |
Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2010 do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 195, p. 25); |
— |
Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413/PESC (JO L 281, p. 81); |
— |
Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO L 281, p. 1). |
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |