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Document 62010TA0571
Case T-571/10: Judgment of the General Court of 22 March 2013 — Fabryka Łożysk Tocznych-Kraśnik v OHIM (FŁT-1) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community figurative mark FŁT-1 — Earlier Community figurative mark FŁT — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-571/10: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2013 — Fabryka Łożysk Tocznych-Kraśnik/IHMI — Impexmetal (FŁT-1) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária FŁT-1 — Marca figurativa comunitária anterior FŁT — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
Processo T-571/10: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2013 — Fabryka Łożysk Tocznych-Kraśnik/IHMI — Impexmetal (FŁT-1) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária FŁT-1 — Marca figurativa comunitária anterior FŁT — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
JO C 129 de 4.5.2013, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/17 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2013 — Fabryka Łożysk Tocznych-Kraśnik/IHMI — Impexmetal (FŁT-1)
(Processo T-571/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária FŁT-1 - Marca figurativa comunitária anterior FŁT - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2013/C 129/32
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Fabryka Łożysk Tocznych-Kraśnik S. A. (Kraśnik, Polónia) (representante: J. Sieklucki, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: K. Zajfert, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Impexmetal S. A. (Varsóvia, Polónia) (representante: K. Pyszków, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de outubro de 2010 (processo R 1387/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Impexmetal S. A. e a Fabryka Łożysk Tocznych-Kraśnik S. A.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Fabryka Łożysk Tocznych-Kraśnik S. A. é condenada nas despesas. |