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Document 62010TA0519
Case T-519/10: Judgment of the General Court of 13 June 2012 — Seikoh Giken v OHIM — Seiko Holdings (SG SEIKOH GIKEN) (Community trade mark — Opposition proceedings — International registration — Application for territorial extension of the protection — Figurative mark SG SEIKOH GIKEN — Earlier Community word mark SEIKO — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-519/10: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2012 — Seikoh Giken/IHMI — Seiko Holdings (SG SEIKOH GIKEN) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional — Pedido de extensão territorial da proteção — Marca figurativa SG SEIKO GIKEN — Marca nominativa comunitária anterior SEIKO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
Processo T-519/10: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2012 — Seikoh Giken/IHMI — Seiko Holdings (SG SEIKOH GIKEN) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional — Pedido de extensão territorial da proteção — Marca figurativa SG SEIKO GIKEN — Marca nominativa comunitária anterior SEIKO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
JO C 217 de 21.7.2012, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2012 — Seikoh Giken/IHMI — Seiko Holdings (SG SEIKOH GIKEN)
(Processo T-519/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional - Pedido de extensão territorial da proteção - Marca figurativa SG SEIKO GIKEN - Marca nominativa comunitária anterior SEIKO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 217/40
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kabushiki Kaisha Seikoh Giken (Matsudo shi Chiba, Japão) (representantes: G. Marín Raigal, P. López Ronda e G. Macias Bonilla, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Seiko Holdings Kabushiki Kaisha (Tóquio, Japão) (representantes: J. Fish, R. Miller, solicitors, e A. Bryson, barrister)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 12 de agosto de 2010 (processo R 1553/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Seiko Holdings Kabushiki Kaisha e a Kabushiki Kaisha Seikoh Giken.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Kabushiki Kaisha Seikoh Giken é condenada nas despesas. |