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Document 62010TA0286

Processo T-286/10: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de outubro de 2012 — Fondation IDIAP/Comissão ( «Cláusula compromissória — Sexto programa-quadro para ações de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração — Contratos relativos aos projetos Amida, Bacs e Dirac — Despesas elegíveis — Modelo das despesas adicionais — Salário dos investigadores com contratos por tempo indeterminado — Falta de recursos próprios do contratante» )

JO C 373 de 1.12.2012, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 373/5


Acórdão do Tribunal Geral de 17 de outubro de 2012 — Fondation IDIAP/Comissão

(Processo T-286/10) (1)

(Cláusula compromissória - Sexto programa-quadro para ações de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração - Contratos relativos aos projetos Amida, Bacs e Dirac - Despesas elegíveis - Modelo das despesas adicionais - Salário dos investigadores com contratos por tempo indeterminado - Falta de recursos próprios do contratante)

2012/C 373/07

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Fondation de l’Institut de recherche IDIAP (Martigny, Suiça) (Representantes: G. Chapus-Rapin e G. Couchepin, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (Representantes: F. Dintilhac e A. Sauka, agentes)

Objeto

Pedido principal que tem por base o artigo 272.o TFUE, que visa obter uma declaração do Tribunal Geral no sentido de que certas despesas apresentadas pela demandante no contexto da execução dos contratos no 33812, relativo ao projeto Amida, no 27140, relativo ao projeto Bacs e no 27787, relativo ao projeto Dirac, celebrados com a Comissão Europeia no âmbito do sexto programa-quadro de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006), estabelecido pela Decisão n.o 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002 (JO L 232, p. 1), são elegíveis para reembolso e que, por conseguinte, a demandante não tem de devolver os montantes de 98 042,45 euros relativos aos contratos do projeto Dirac e de 251 505,76 euros relativos aos contratos do projeto Amida, e um pedido subsidiário com base no artigo 263.o TFUE, destinado a obter, por um lado, a anulação da decisão da Comissão que confirmou as conclusões de uma auditoria que declarou as despesas controvertidas inelegíveis e, por outro, a condenação da Comissão a incumbir uma empresa, diferente da que realizou a auditoria inicial, a realizar uma auditoria dos projetos.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Fondation de l’Institut de recherche IDIAP é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 221 de 14.8.2010.


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