Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010TA0269

    Processo T-269/10: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2012 — LIS/Comissão [ «Dumping — Importação de lâmpadas eletrónicas fluorescentes compactas integrais originárias da China — Pedido de reembolso dos direitos cobrados — Artigo 11. °, n. ° 8, do Regulamento (CE) n. ° 384/96 [atual artigo 11. °, n. ° 8, do Regulamento (CE) n. ° 1225/2009] — Requisitos — Prova» ]

    JO C 343 de 10.11.2012, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 343/14


    Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2012 — LIS/Comissão

    (Processo T-269/10) (1)

    (Dumping - Importação de lâmpadas eletrónicas fluorescentes compactas integrais originárias da China - Pedido de reembolso dos direitos cobrados - Artigo 11.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 384/96 [atual artigo 11.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009] - Requisitos - Prova)

    2012/C 343/22

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: LIS GmbH Licht Impex Service (Mettmann, Alemanha) (Representantes: K.-P. Langenkamp, G. Hebrant e G. Holler, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: H. van Vliet e T. Maxian Rusche, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão C(2010) 2198 final da Comissão, de 12 de abril de 2010, relativa a pedidos de reembolso de direitos anti-dumping cobrados sobre a importação de lâmpadas eletrónicas fluorescentes compactas integrais originárias da República Popular da China.

    Dispositivo

    1.

    O recurso é julgado improcedente.

    2.

    A LIS GmbH Licht Impex Service é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 234 de 28.8.2010.


    Top