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Document 62010TA0269
Case T-269/10: Judgment of the General Court of 26 September 2012 — LIS v Commission (Dumping — Importation of compact fluorescent lamps with integrated electronic ballast originating in China — Request for reimbursement of duties collected — Article 11(8) of Regulation (EC) No 384/96 (now Article 11(8) of Regulation (EC) No 1225/2009) — Conditions — Evidence)
Processo T-269/10: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2012 — LIS/Comissão [ «Dumping — Importação de lâmpadas eletrónicas fluorescentes compactas integrais originárias da China — Pedido de reembolso dos direitos cobrados — Artigo 11. °, n. ° 8, do Regulamento (CE) n. ° 384/96 [atual artigo 11. °, n. ° 8, do Regulamento (CE) n. ° 1225/2009] — Requisitos — Prova» ]
Processo T-269/10: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2012 — LIS/Comissão [ «Dumping — Importação de lâmpadas eletrónicas fluorescentes compactas integrais originárias da China — Pedido de reembolso dos direitos cobrados — Artigo 11. °, n. ° 8, do Regulamento (CE) n. ° 384/96 [atual artigo 11. °, n. ° 8, do Regulamento (CE) n. ° 1225/2009] — Requisitos — Prova» ]
JO C 343 de 10.11.2012, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 343/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2012 — LIS/Comissão
(Processo T-269/10) (1)
(Dumping - Importação de lâmpadas eletrónicas fluorescentes compactas integrais originárias da China - Pedido de reembolso dos direitos cobrados - Artigo 11.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 384/96 [atual artigo 11.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009] - Requisitos - Prova)
2012/C 343/22
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: LIS GmbH Licht Impex Service (Mettmann, Alemanha) (Representantes: K.-P. Langenkamp, G. Hebrant e G. Holler, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: H. van Vliet e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2010) 2198 final da Comissão, de 12 de abril de 2010, relativa a pedidos de reembolso de direitos anti-dumping cobrados sobre a importação de lâmpadas eletrónicas fluorescentes compactas integrais originárias da República Popular da China.
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado improcedente. |
2. |
A LIS GmbH Licht Impex Service é condenada nas despesas. |