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Document 62010TA0118
Case T-118/10: Judgment of the General Court of 7 February 2013 — Acron v Council (Dumping — Imports of solutions of urea and ammonium nitrate originating in Russia — Request for a new exporter review — Normal value — Export price — Articles 1, 2 and 11(4) and (9) of Regulation (EC) No 384/96 (now Articles 1, 2 and 11(4) and (9) of Regulation (EC) No 1225/2009))
Processo T-118/10: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2013 — Acron/Conselho [ «Dumping — Importações de soluções de ureia e de nitrato de amónio originárias da Rússia — Pedido de reexame relativo a um novo exportador — Valor normal — Preços de exportação — Artigos 1. °, 2. °e artigo 11. °, n. °s 4 e 9, do Regulamento (CE) n. ° 384/96 [atuais artigos 1. °, 2. °e artigo 11. °, n. °s 4 e 9, do Regulamento (CE) n. ° 1225/2009]» ]
Processo T-118/10: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2013 — Acron/Conselho [ «Dumping — Importações de soluções de ureia e de nitrato de amónio originárias da Rússia — Pedido de reexame relativo a um novo exportador — Valor normal — Preços de exportação — Artigos 1. °, 2. °e artigo 11. °, n. °s 4 e 9, do Regulamento (CE) n. ° 384/96 [atuais artigos 1. °, 2. °e artigo 11. °, n. °s 4 e 9, do Regulamento (CE) n. ° 1225/2009]» ]
JO C 101 de 6.4.2013, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 101/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2013 — Acron/Conselho
(Processo T-118/10) (1)
(Dumping - Importações de soluções de ureia e de nitrato de amónio originárias da Rússia - Pedido de reexame relativo a um novo exportador - Valor normal - Preços de exportação - Artigos 1.o, 2.o e artigo 11.o, n.os 4 e 9, do Regulamento (CE) n.o 384/96 [atuais artigos 1.o, 2.o e artigo 11.o, n.os 4 e 9, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009])
2013/C 101/35
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Acron OAO (Veliky Novgorod, Rússia) (representantes: B. Evtimov e D. O’Keeffe, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. P. Hix e B. Driessen, agentes, assistidos por G. Berrisch, advogado, e por N. Chesaites, barrister)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e C. Clyne, agentes) e Fertilizers Europe (Bruxelas, Bélgica) (representante: B. O’Connor, solicitor)
Objeto
Recurso de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1251/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1911/2006 que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de soluções de ureia e de nitrato de amónio originárias, nomeadamente, da Rússia (JO L 338, p. 5).
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Acron OAO é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas suportadas pelo Conselho da União Europeia e pela Fertilizers Europe. |
3. |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |