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Document 62010FA0063

    Processo F-63/10: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 — BL/Comissão Europeia ( «Função pública — Antigo funcionário — Segurança Social — Acidente — Encerramento do processo de aplicação do artigo 73. °do Estatuto — Aplicação no tempo dos valores anexados à nova versão da Regulamentação Relativa à Cobertura de Riscos de Acidente e de Doença Profissional — Duração do processo» )

    JO C 227 de 28.7.2012, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.7.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 227/35


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 — BL/Comissão Europeia

    (Processo F-63/10) (1)

    (Função pública - Antigo funcionário - Segurança Social - Acidente - Encerramento do processo de aplicação do artigo 73.o do Estatuto - Aplicação no tempo dos valores anexados à nova versão da Regulamentação Relativa à Cobertura de Riscos de Acidente e de Doença Profissional - Duração do processo)

    2012/C 227/58

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: BL (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Levi e C. Bernard-Glanz, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão da Comissão que encerra o processo aberto nos termos do artigo 73.o do Estatuto, na sequência do acidente do recorrente ocorrido em 13 de agosto de 2001, que reconheceu que o recorrente sofre de uma invalidez permanente de 6 % e pedido de condenação da recorrida no pagamento ao recorrente de um montante a título de indemnização.

    Dispositivo

    1.

    É anulada a decisão de 28 de outubro de 2009 que encerra o processo aberto nos termos do artigo 73.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, na sequência do acidente ocorrido em 13 de agosto de 2001 de que BL foi vítima.

    2.

    A Comissão Europeia é condenada a pagar a BL o montante de 2 500 euros.

    3.

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    4.

    A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por BL.


    (1)  JO C 260, de 25.9.2010, p. 29


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