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Dokument 62010CO0367

    Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 31 de Março de 2011.
    EMC Development AB contra Comissão Europeia.
    Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do cimento - Recurso de anulação interposto contra uma decisão de rejeição de uma denúncia que visa a adopção de uma norma harmonizada para o cimento - Processo de adopção da norma - Carácter obrigatório da norma - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado.
    Processo C-367/10 P.

    Colectânea de Jurisprudência 2011 I-00046*

    Identyfikator ECLI: ECLI:EU:C:2011:203





    Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 31 de Março de 2011 – EMC Development/Comissão

    Processo C‑367/10 P

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu do cimento – Recurso de anulação interposto contra uma decisão de rejeição de uma denúncia que visa a adopção de uma norma harmonizada para o cimento – Processo de adopção da norma – Carácter obrigatório da norma – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado»

    1.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Não determinação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, n.° 1; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 39 e 40, 58)

    2.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamentação insuficiente – Alcance do dever de fundamentação (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, n.° 1; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 81.°) (cf. n.os 46, 48)

    3.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Violação da proibição de decidir sobre um fundamento novo – Argumento que constitui uma simples ampliação do argumento invocado na resposta – Fundamento manifestamente improcedente (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2, primeiro parágrafo) (cf. n.os 57, 62 a 64)

    4.                     Concorrência – Procedimento administrativo – Exame das denúncias – Obrigação da Comissão de se pronunciar mediante decisão sobre a existência de uma infracção – Inexistência – Fundamentação das decisões de classificação – Alcance (Regulamentos n.° 17, artigo 3.°, e n.° 1/2003, artigo 7.° do Conselho; Regulamentos n.° 2842/98, artigo 6.°, e n.° 773/2004, artigo 7.°, n.° 1, da Comissão) (cf. n.os 72 a 76)

    5.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento articulado contra uma parte da fundamentação de um acórdão não necessária para fundar o dispositivo – Fundamento inoperante (cf. n.° 78)

    6.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 51.º) (cf. n.os 92, 107)

    7.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral – Inadmissibilidade [Artigo 256.º TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, n.º 1; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 102, 104)

    8.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (cf. n.° 108)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de Maio de 2010, EMC Development/Comissão (T‑432/05), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão, de 28 de Setembro de 2005, que rejeita a denúncia apresentada com base no artigo 2.°, n.° 2, do Regulamento n.° 7 e que visa alegadas práticas concertadas dos produtores europeus de cimento Portland consistentes em fazer adoptar um padrão europeu para o cimento (EN 197 1) destinado a excluir do mercado produtos e tecnologias concorrentes.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A EMC Development AB é condenada nas despesas.

    Góra