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Document 62010CO0198
Order of the Court (Sixth Chamber) of 9 September 2011.#Cassina SpA v Alivar Srl and Galliani Host Arredamenti Srl.#Reference for a preliminary ruling: Corte d'appello di Milano - Italy.#First subparagraph of Article 104(3) of the Rules of Procedure - Industrial and commercial property - Directive 98/71/EC - Legal protection of designs - Article 17 - Obligation concerning the cumulation of design protection with copyright protection -National law precluding copyright protection in the case of designs which entered the public domain before its entry into force.#Case C-198/10.
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 9 de Septembro de 2011.
Cassina SpA contra Alivar Srl e Galliani Host Arredamenti Srl.
Pedido de decisão prejudicial: Corte d'appello di Milano - Itália.
Artigo 104.º, n.º 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Propriedade industrial e comercial - Diretiva 98/71/CE - Proteção legal de desenhos e modelos - Artigo 17.º - Obrigação de cumular a proteção dos desenhos ou modelos com a do direito de autor - Legislação nacional que exclui a proteção pelo direito de autor para os desenhos ou modelos que se tornaram do domínio público, antes da sua entrada em vigor.
Processo C-198/10.
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 9 de Septembro de 2011.
Cassina SpA contra Alivar Srl e Galliani Host Arredamenti Srl.
Pedido de decisão prejudicial: Corte d'appello di Milano - Itália.
Artigo 104.º, n.º 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Propriedade industrial e comercial - Diretiva 98/71/CE - Proteção legal de desenhos e modelos - Artigo 17.º - Obrigação de cumular a proteção dos desenhos ou modelos com a do direito de autor - Legislação nacional que exclui a proteção pelo direito de autor para os desenhos ou modelos que se tornaram do domínio público, antes da sua entrada em vigor.
Processo C-198/10.
Colectânea de Jurisprudência 2011 I-00124*
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2011:570
*A9* Corte d'appello di Milano, Sezione Specializzata della Proprietà Intellettuale ed Industriale, ordinanza del 31/03/2010 (3313/09)
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 9 de Setembro de 2011 – Cassina/Alivar et Galliani Host Arredamenti
(Processo C‑198/10)
«Artigo 104.°, n.° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo – Propriedade industrial e comercial – Directiva 98/71/CE – Protecção legal de desenhos e modelos – Artigo 17.° – Obrigação de cumular a protecção dos desenhos ou modelos com a do direito de autor – Legislação nacional que exclui a protecção pelo direito de autor para os desenhos ou modelos que se tornaram do domínio público, antes da sua entrada em vigor»
Aproximação das legislações – Desenhos e modelos – Directiva 98/71 – Princípio da cumulação da protecção dos desenhos ou modelos com a do direito de autor – Legislação nacional que exclui totalmente, ou nos limites do uso anterior, da protecção do direito de autor os desenhos ou modelos que caíram no domínio público antes da sua entrada em vigor, em relação a terceiros que fabricaram e comercializaram produtos realizados segundo os referidos desenhos ou modelos – Inadmissibilidade (Directiva 98/71 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 17.°) (cf. n.os 24 a 28, 32 a 34 e disp.)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial – Corte d'appello di Milano – Interpretação dos artigos 17.° e 19.° da Directiva 98/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa à protecção legal de desenhos e modelos – Legislação nacional que transpôs a directiva mediante a introdução da protecção do direito de autor relativamente a desenhos ou modelos – Faculdade de um Estado‑Membro alargar as condições de concessão da referida protecção. |
Dispositivo
O artigo 17.° da Directiva 98/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa à protecção legal de desenhos e modelos, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado‑Membro que exclui, seja totalmente seja dentro dos limites do uso anterior, da protecção pelo direito de autor desse Estado‑Membro os desenhos e modelos que se tornaram do domínio público antes da entrada em vigor dessa legislação, em relação a qualquer terceiro que já tenha produzido e/ou comercializado no território nacional produtos realizados em conformidade com tais desenhos e modelos antes dessa data.