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Document 62010CN0278

Processo C-278/10: Acção intentada em 3 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica

JO C 209 de 31.7.2010, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/31


Acção intentada em 3 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica

(Processo C-278/10)

()

2010/C 209/43

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Margelis e Iro Dimitriou)

Demandada: República Helénica

Pedidos da demandante

declarar que, não tendo adoptado ou, em qualquer dos casos, não tendo comunicado à Comissão as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2008/103/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, que altera a Directiva 2006/66/CE, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos no que respeita à colocação de pilhas e acumuladores no mercado, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o desta directiva;

condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo fixado para a transposição da Directiva 2008/103/CE para o direito interno expirou em 5 de Janeiro de 2009.


(1)  JO L 327 de 5.12.2008, p. 7.


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