EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010CN0278
Case C-278/10: Action brought on 3 June 2010 — European Commission v Hellenic Republic
Processo C-278/10: Acção intentada em 3 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica
Processo C-278/10: Acção intentada em 3 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica
JO C 209 de 31.7.2010, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/31 |
Acção intentada em 3 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-278/10)
()
2010/C 209/43
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Margelis e Iro Dimitriou)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
— |
declarar que, não tendo adoptado ou, em qualquer dos casos, não tendo comunicado à Comissão as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2008/103/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, que altera a Directiva 2006/66/CE, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos no que respeita à colocação de pilhas e acumuladores no mercado, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o desta directiva; |
— |
condenar a República Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo fixado para a transposição da Directiva 2008/103/CE para o direito interno expirou em 5 de Janeiro de 2009.
(1) JO L 327 de 5.12.2008, p. 7.