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Document 62010CN0259
Case C-259/10: Reference for a preliminary ruling from Court of Appeal (Civil Division) (England & Wales) made on 26 May 2010 — Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs v The Rank Group PLC
Processo C-259/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Civil Division) (England & Wales) em 26 de Maio de 2010 — Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs/The Rank Group PLC
Processo C-259/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Civil Division) (England & Wales) em 26 de Maio de 2010 — Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs/The Rank Group PLC
JO C 209 de 31.7.2010, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Civil Division) (England & Wales) em 26 de Maio de 2010 — Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs/The Rank Group PLC
(Processo C-259/10)
()
2010/C 209/39
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (Civil Division) (England & Wales)
Partes no processo principal
Recorrente: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Recorrido: The Rank Group PLC
Questões prejudiciais
1. |
Nos casos em que exista diferença de tratamento em termos de IVA:
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2. |
Um contribuinte cujos serviços estejam, por força do direito nacional, sujeitos a IVA (em virtude do exercício por um Estado-Membro da faculdade prevista no artigo 13.o, B, alínea f), da Sexta Directiva (1)) tem direito ao reembolso do IVA pago em relação a esses serviços com fundamento na violação do princípio da neutralidade fiscal no tratamento de outros serviços (a seguir «serviços afins») em termos de IVA quando:
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3. |
Caso a resposta à questão 2 seja afirmativa, que tipo de comportamento corresponde a uma prática relevante e, em especial:
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4. |
Se a diferença de tratamento fiscal resultar de uma prática constante das autoridades fiscais nacionais baseada numa interpretação consensual do verdadeiro espírito da legislação nacional, a existência de uma violação do princípio da neutralidade fiscal é afectada se:
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(1) Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54)