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Document 62010CN0230

    Processo C-230/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Contencioso Administrativo n. ° 3 de Almería (Espanha) em 11 de Maio de 2010 — Agueda María Saenz Morales/Consejería para la Igualdad y Bienestar Social de la Junta de Andalucía

    JO C 209 de 31.7.2010, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/21


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Contencioso Administrativo n.o 3 de Almería (Espanha) em 11 de Maio de 2010 — Agueda María Saenz Morales/Consejería para la Igualdad y Bienestar Social de la Junta de Andalucía

    (Processo C-230/10)

    ()

    2010/C 209/26

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Juzgado de lo Contencioso Administrativo n.o 3 de Almería

    Partes no processo principal

    Recorrente: Agueda María Saenz Morales

    Recorrida: Consejería para la Igualdad y Bienestar Social de la Junta de Andalucía

    Questão prejudicial

    Se a Directiva 1999/70/CE (1) é aplicável ao âmbito da função pública da Administración de la Junta de Andalucía (pessoal interino) e, portanto, se deve ser julgado procedente o direito dos funcionários às diuturnidades correspondentes ao tempo em que trabalharam como pessoal interino.


    (1)  Directiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO L 175, p. 43).


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