This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010CA0511
Case C-511/10: Judgment of the Court (First Chamber) of 8 November 2012 (reference for a preliminary ruling from the Bundesfinanzhof — Germany) — Finanzamt Hildesheim v BLC Baumarkt GmbH & Co. KG (Sixth VAT Directive — Article 17(5), third subparagraph — Right to deduct input tax — Goods and services used for both taxable and exempt transactions — Letting of a building for commercial and residential purposes — Criterion for calculating the deductible proportion of VAT)
Processo C-511/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 8 de novembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Finanzamt Hildesheim/BLC Baumarkt GmbH & Co. KG (Sexta Diretiva IVA — Artigo 17. °, n. ° 5, terceiro parágrafo — Direito a dedução do imposto pago a montante — Bens e serviços utilizados simultaneamente em operações tributáveis e em operações isentas — Locação de um imóvel para fins comerciais e de habitação — Critério de cálculo do pro rata de dedução do IVA)
Processo C-511/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 8 de novembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Finanzamt Hildesheim/BLC Baumarkt GmbH & Co. KG (Sexta Diretiva IVA — Artigo 17. °, n. ° 5, terceiro parágrafo — Direito a dedução do imposto pago a montante — Bens e serviços utilizados simultaneamente em operações tributáveis e em operações isentas — Locação de um imóvel para fins comerciais e de habitação — Critério de cálculo do pro rata de dedução do IVA)
JO C 9 de 12.1.2013, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 9/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 8 de novembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Finanzamt Hildesheim/BLC Baumarkt GmbH & Co. KG
(Processo C-511/10) (1)
(Sexta Diretiva IVA - Artigo 17.o, n.o 5, terceiro parágrafo - Direito a dedução do imposto pago a montante - Bens e serviços utilizados simultaneamente em operações tributáveis e em operações isentas - Locação de um imóvel para fins comerciais e de habitação - Critério de cálculo do pro rata de dedução do IVA)
2013/C 9/07
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Finanzamt Hildesheim
Recorrida: BLC Baumarkt GmbH & Co. KG
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesfinanzhof — Interpretação do artigo 17.o, n.o 5, terceiro parágrafo, da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Direito à dedução do imposto pago a montante — Bens e serviços utilizados simultaneamente para operações sujeitas a imposto e para operações isentas — Locação de um imóvel para fins comerciais e habitacionais — Cálculo do pro rata de dedução segundo o volume de negócios afetado aos locatários comerciais — Regulamentação nacional que prevê o cálculo do pro rata segundo a área do imóvel afetada a estes locatários
Dispositivo
O artigo 17.o, n.o 5, terceiro parágrafo, da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, deve ser interpretado no sentido de que permite que os Estados-Membros, para efeitos do cálculo do pro rata de dedução do imposto sobre o valor acrescentado devido a montante por uma determinada operação, como a construção de um imóvel de uso misto, privilegiem um critério de repartição diferente do critério baseado no volume de negócios que consta do artigo 19.o, n.o 1, dessa diretiva, desde que o método seguido garanta uma determinação mais precisa do pro rata de dedução.