This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010CA0458
Case C-458/10: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 9 June 2011 — European Commission v Grand Duchy of Luxembourg (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 98/83/EC — Water intended for human consumption — Incomplete and incorrect transposition)
Processo C-458/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de Junho de 2011 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 98/83/CE — Água destinada ao consumo humano — Transposição incompleta e incorrecta)
Processo C-458/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de Junho de 2011 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 98/83/CE — Água destinada ao consumo humano — Transposição incompleta e incorrecta)
JO C 226 de 30.7.2011, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 226/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de Junho de 2011 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-458/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 98/83/CE - Água destinada ao consumo humano - Transposição incompleta e incorrecta)
2011/C 226/14
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e O. Beynet, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Transposição incompleta e incorrecta do artigo 9.o, n.o 3, alíneas b), c) e e), da Directiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (JO L 330, p. 32) –Distribuição de água potável que não corresponde aos valores paramétricos requeridos — Regime de derrogações
Dispositivo
1. |
Não tendo transposto de forma completa e correcta o artigo 9.o, n.o 3, alíneas b), c) e e), da Directiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2. |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado as despesas. |