Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010CA0458

    Processo C-458/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de Junho de 2011 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 98/83/CE — Água destinada ao consumo humano — Transposição incompleta e incorrecta)

    JO C 226 de 30.7.2011, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 226/8


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de Junho de 2011 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo

    (Processo C-458/10) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 98/83/CE - Água destinada ao consumo humano - Transposição incompleta e incorrecta)

    2011/C 226/14

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e O. Beynet, agentes)

    Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Transposição incompleta e incorrecta do artigo 9.o, n.o 3, alíneas b), c) e e), da Directiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (JO L 330, p. 32) –Distribuição de água potável que não corresponde aos valores paramétricos requeridos — Regime de derrogações

    Dispositivo

    1.

    Não tendo transposto de forma completa e correcta o artigo 9.o, n.o 3, alíneas b), c) e e), da Directiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

    2.

    O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado as despesas.


    (1)  JO C 346 de 18.12.2010


    Top